Iniciam no dia 24 de fevereiro as inscrições do novo concurso público aberto pela Prefeitura de Pequeri, estado de Minas Gerais. A seleção busca preencher 66 vagas e formar cadastro de reserva em diversos cargos que exigem formação de ensino fundamental, médio ou superior para lotação no quadro geral de servidores da autarquia. Do total de vagas, 9 serão destinadas aos portadores de deficiência.

24/02/2015
25/03/2015
26/04/2015
R$ 1.715,71
66
28/04/2015
Anexos

Os interessados poderão se inscrever entre os dias 24 de fevereiro e 25 de março de 2015, através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, ou de forma presencial na Secretaria de Educação, Praça Geraldo Fuco, s/nº, Centro, Pequeri, Minas Gerais, no horário das 12h às 17h. A taxa de participação vai de R$ 50,00 a R$ 160,00.

As vagas são para cargos de auxiliar de serviços gerais (12), auxiliar administrativo (1), enfermeiro (1), farmacêutico (1), fonoaudiólogo (1), médico ginecologista (1), médico pediatra (1), Médico plantonista (10), motorista (5), nutricionista (1), operador de máquina (1), operário (10), professor de ciências (1), professor de educação física (1), professor de informática (1), professor de inglês (1), professor de matemática (1), professor I (5), pedreiro (1), recepcionista (3), supervisor pedagógico (2), técnico em enfermagem (3), orientador social (1) e psicólogo (1). Os salários chegam a R$ 1.715,71 mensais.

O concurso público constará de provas objetivas para todos os inscritos, além de prova de títulos para empregos de nível superior e prova prática para Motorista, Operador de Máquina, Operário e Pedreiro.

As provas objetivas ocorrerão na data prevista de 26 de abril de 2015, em locais e horários que serão divulgados até o dia 17 de abril. Já o gabarito provisório das provas será informado a partir das 14 horas do dia 28 de abril e o gabarito definitivo no dia 12 de maio de 2015.

O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.