O executivo municipal de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais, abriu um novo concurso público para preencher três vagas no cargo de Procurador. O emprego exige ensino superior completo em Direito, além de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração será de R$ 3.259,78 com carga horária semanal de 20 horas.

05/02/2020
06/03/2020
05/04/2020
R$ 3.259,78
3
06/04/2020
Anexos

Inscrição

As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.imamconcursos.org.br a partir das 10h do dia 05 de fevereiro até as 21h do dia 06 de março de 2020. Será cobrada taxa de participação no valor de R$ 120,00.

O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, pessoalmente ou por meio de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao posto de informações, na Secretaria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Carijós, nº 45, Centro, Pouso Alegre-MG, no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

Provas

O concurso público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, constando de 60 questões de português, direito administrativo, direito ambiental e urbanístico, direito civil, direito constitucional, legislação municipal, direito penal, direito trabalhista, direito processual civil, direito tributário e financeiro, mais prova discursiva de caráter classificatório constando de peça prático-profissional privativa de advogado (peça processual ou parecer), versando exclusivamente sobre argumentação jurídica proposta, contendo o máximo 90 linhas e prova de títulos.

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Pouso Alegre no dia 05 de abril de 2020, em locais a serem divulgados no cartão de inscrição do candidato.

O gabarito provisório será publicado até o segundo dia útil após a realização da respectiva prova, no quadro de avisos da Prefeitura de Pouso Alegre e nos sites www.pousoalegre.mg.gov.br e www.imamconcursos.org.br.

O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Pouso Alegre.