O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) faz saber aos interessados que realizará um processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para a designação de Juízes Leigos do Sistema de Juizados Especiais para 45 comarcas do estado de Minas Gerais.

23/10/2019
11/11/2019
15/12/2019
A divulgar
A divulgar
16/12/2019
Anexos

As oportunidades são para os municípios de Belo Horizonte, Barbacena, Betim, Caratinga, Contagem, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vespasiano, Araxá, Formiga, Frutal, Guaxupé, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Muriaé, Nova Lima, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Ponte Nova, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Viçosa, Campo Belo, Poços de Caldas, Manhuaçu, Unaí, Paracatu, Curvelo, Diamantina e Três Corações.

São requisitos para o cargo:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado, e maior de 18 anos;
  • Não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça suas funções;
  • Não exercer atividade político/ partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  • Possuir inscrição definitiva e ativa no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
  • Possuir mais de dois anos de experiência jurídica, até a data da efetiva designação para a função de juiz leigo;
  • Não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 792/2015, do TJMG;
  • Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 792/2015, do TJMG.
  • Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos de acordo com o art. 37, XVI, alínea " b" da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
  • Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, § 10 da Constituição Federal.

A remuneração oferecida pelo órgão é de R$ 24,00 por termo de acordo lavrado em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento homologado, R$ 30,00 para projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado e R$ 48,00 por projeto de sentença referente à audiência de instrução e julgamento homologado.

A produtividade mínima mensal a ser cumprida pelo Juiz leigo será de 80 audiências, ficando a critério do juiz de direito a organização da pauta e 80 projetos de sentença, podendo tal meta ser majorada por deliberação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

Inscrição até novembro

As inscrições na seleção vão de 23 de outubro até as 23h59min do dia 11 de novembro de 2019, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br. O valor da inscrição é de R$ 50,00.

Provas do TJMG em dezembro

O processo seletivo terá várias etapas, envolvendo:

  • prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
  • prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório,
  • avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório
  • curso de capacitação, de caráter apenas eliminatório.

As provas objetivas e a prova discursiva serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte no dia 15 de dezembro, no turno da tarde, das 13h às 17h, nos locais divulgados no comprovante definitivo de inscrição. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.institutoaocp.org.br, no dia subsequente ao da realização da prova

São atribuições do juiz leigo

  • Realizar audiências de conciliação;
  • Realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;
  • Apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.

A seleção pública terá validade de dois anos, a contar da homologação, podendo ser prorrogada a critério do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, por igual período.

Anexos