A Prefeitura Municipal de Sabará, estado de Minas Gerais comunica aos interessados que realizará processo seletivo simplificado para preencher 67 vagas e formar cadastro reserva em cargos de Agente Comunitário de Saúde (37) e Agente de Combate às Endemias (30).

22/10/2019
07/11/2019
24/11/2019
R$ 1.250,00
67
25/11/2019
Anexos

As funções exigem ensino médio completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental e os Agentes de Saúde deverão ainda residir na área da comunidade em que forem atuar. O salário das funções será de R$ 1.250,00 por carga horária de 40 horas por semana.

Os Agentes submetem-se ao regime jurídico estabelecido para os servidores públicos do Município de Sabará-MG, conforme art. 5º da LC-47/2018.

Inscrição

As inscrições deverão serão realizadas das 09h do dia 22 de outubro até as 23h59min do dia 07 de novembro de 2019, via internet, por meio do site www.reisauditores.com.br, ou de forma presencial, das 08h as 12h e das 13h as 17h na Secretaria Municipal de Saúde, que fica na Avenida Albert Scharle, 212, Paciência, Sabará/MG. A taxa de inscrição custa R$ 50,00.

Provas

Os candidatos passarão por provas objetivas com 25 questões de língua portuguesa, conhecimentos específicos e sistema único de saúde, mais avaliação de títulos de caráter classificatório. A prova objetiva será realizada no dia 24 de novembro, nos locais e horários divulgados a partir das 17h do dia 19 de novembro.

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, trinta minutos de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta transparente, e só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do início das mesmas.

O gabarito oficial, da prova objetiva, será divulgado a partir das 17h do dia 25 de novembro no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.reisauditores.com.br.

O prazo de validade do presente processo seletivo público é de dois anos, contando da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito.