Saiu mais um edital da UEMG. A Universidade do Estado de Minas Gerais divulgou o edital de seu novo processo seletivo simplificado que irá preencher 4 vagas para cargos de Analistas Universitários e Técnicos Universitários.

25/05/2026
01/06/2026
R$ 2.781,75
4
Anexos

As chances são para candidatos de níveis médio e superior, visando ao preenchimento do quadro temporário da UEMG pelo período de um ano, podendo haver prorrogação por igual período.

Veja o quadro de vagas:

Área de Competência Cargo Nº de Vagas Habilitação Mínima Exigida
Ciências Sociais Aplicadas e Gestão de Negócios Analista Universitário - 40 horas semanais 1 Graduação em qualquer curso da Grande Área de Ciências Sociais Aplicadas, conforme tabela CAPES, ou graduação tecnológica em Recursos Humanos
Graduação em qualquer curso superior Analista Universitário - 40 horas semanais 1 Graduação em qualquer curso superior
Ciências Sociais Aplicadas e Recursos Humanos Analista Universitário - 40 horas semanais 1 Graduação em qualquer curso da Grande Área de Ciências Sociais Aplicadas, conforme tabela CAPES, ou graduação tecnológica em Recursos Humanos
Ensino Médio Completo Técnico Universitário - 40 horas semanais 1 Ensino Médio Completo
Total de vagas 4

Os selecionados deverão cumprir jornada de 40 horas semanais e receberão remuneração mensal de R$ 1.274,32 a R$ 2.781,75, além de ajuda de custo de R$ 75,00 por dia trabalhado.

Inscrições

A inscrição é gratuita e deverá ser feita das 10 horas do dia 25 de maio de 2026 às 14 horas do dia 01 de junho de 2026, pelo site https://www.uemg.br/gestao/recrutamento-e-selecao/pss.

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a seguinte documentação:

Grupo 1 - Habilitação / Pré-requisito

  • Diploma, histórico ou declaração de conclusão do curso exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC (frente e verso).
  • Para cargos com exigência de registro profissional, também é necessário enviar o comprovante de registro no órgão de classe.
  • Diplomas de graduação e pós-graduação só serão aceitos com cópia completa (frente e verso).

Grupo 2 - Cursos e Formação Complementar

  • Podem ser enviados certificados de cursos, eventos, treinamentos, extensão e capacitações relacionados à vaga. Os cursos devem ter sido concluídos nos últimos 5 anos.
  • Também podem ser apresentados diplomas de formação superior além da exigida para o cargo.

Grupo 3 - Experiência Profissional

A experiência deve ser comprovada por:

  • Carteira de Trabalho; ou
  • Declaração/certificado emitido pela instituição empregadora.

Seleção

A seleção dos candidatos considerará:

  • Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
  • Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.

Para a análise curricular, serão considerados:

Grupo Formas de Comprovação Pontuação Observações
Grupo 1 - Habilitação Legal Diploma, histórico ou declaração de conclusão do curso exigido para a função, reconhecido pelo MEC (frente e verso). Para cargos com exigência de registro profissional, também deve ser enviado comprovante de registro no órgão de classe. Pré-requisito eliminatório O candidato deve ter concluído o curso até o último dia de inscrição. Diplomas de graduação e pós-graduação só serão aceitos com cópia completa (frente e verso).
Grupo 2 - Cursos / Formação Certificados de cursos, eventos, seminários, treinamentos, extensão e capacitações relacionados à vaga (frente e verso, quando houver informação no verso). Máximo: 20 pontos
• 2 pontos: 20 a 59 horas
• 3 pontos: 60 a 89 horas
• 4 pontos: 90 a 359 horas
• 5 pontos: 360 horas ou mais
Apenas cursos relacionados às atividades da vaga serão pontuados. Formações devem ter sido concluídas nos últimos 5 anos, exceto graduação e pós-graduação. O diploma usado como requisito da vaga não conta como formação complementar.
Grupo 3 - Experiência Profissional Carteira de Trabalho ou declaração/certificado emitido pela instituição empregadora, com identificação do candidato, cargo e atividades exercidas. Máximo: 40 pontos
• 8 pontos por ano de experiência
• 6 pontos por ano em estágio/bolsa
Será considerada apenas experiência relacionada às atividades da vaga e exercida nos últimos 5 anos até a data final das inscrições.

Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo observados os seguintes critérios de desempate:

  • idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
  • candidato com maior pontuação no item Experiência Profissional;
  • candidato com maior pontuação no item Cursos/Formação;
  • maior Idade.

Anexos