O próximo concurso da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Paraná (SEAP-PR) já tem banca organizadora definida. O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) foi a empresa contratada para organizar a seleção que vai ofertar 69 vagas no quadro próprio do poder executivo. Ainda não foram divulgadas informações a respeito dos cargos e remunerações do concurso.

Em breve
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A divulgar
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Apesar de não esclarecer outros detalhes, a assessoria de imprensa da SEAP-PR comunicou a previsão do edital para fevereiro de 2020. Confira o extrato de contrato que informa o IBFC como banca organizadora:

Concurso SEAP-PR 2020 terá 69 vagas
Concurso SEAP-PR 2020 terá 69 vagas

Último concurso SEAP-PR

A última seleção da SEAP-PR ocorreu em 2017 e ofertou 78 vagas, sendo 53 vagas para Técnico Administrativo e 25 para nível superior nos cargos de Administrador, Bibliotecário, Contador e Economista. Os profissionais aprovados atuariam na Junta Comercial do Paraná (Jucepar), autarquia vinculada à SEAP-PR. Para o cargo de Técnico Administrativo a remuneração oferecida era de R$ 1.523,85 e para os cargos de nível superior o salário chegava a R$ 3.657,27.

O concurso teve a etapa de provas objetivas com 40 questões abrangendo as disciplinas de Português, Raciocínio Lógico e Matemático, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais e Específicos. Homologado em janeiro de 2018, este concurso é vigente até 2020 e pode ser prorrogado até 2022.

Sobre a SEAP-PR

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), nos termos da Lei 19.848/2019 e do Decreto 3.888/2020, tem como competência básica o exercício das atividades-meios necessárias ao funcionamento do Poder Executivo Estadual.

A partir da reforma administrativa, implementada pela Lei 19.848/19 (alterada pela Lei 20.070/19), a Seap passou a ter como competência a definição de políticas públicas e a macrogestão de oito grandes áreas: 1ª) recursos humanos e previdência; 2ª) saúde do servidor; 3ª) logística para contratações públicas; 4ª) uniformização das atividades administrativas não inerentes à função pública, 5ª) transporte oficial; 6ª) patrimônio imobiliário do Estado do Paraná e mobiliário do Poder Executivo Estadual; 7ª) preservação de documentos públicos de valor histórico ou administrativo e 8ª) capacitação de servidores públicos e articulação dos demais centros de formação. Cada uma dessas áreas, descritas nos incisos do art. 19 da Lei 19.848/19, corresponde a um Departamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Ainda, a partir da reforma administrativa, o Departamento Estadual de Arquivo Público foi extinto como órgão de regime especial e foram transferidas "suas competências, servidores, dotações orçamentárias, contratos e obrigações à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap" (art. 30, § 2º da Lei 19.848/19). Assim, no regramento atualmente vigente, o Departamento de Arquivo Público tornou-se um Departamento interno da Secretaria, ao lado de sete outros.