Em Perobal, no estado do Paraná, a Prefeitura abriu no dia 25 de janeiro o prazo de inscrição do seu novo concurso público que servirá para preencher 7 vagas e formar um cadastro de reserva em três cargos efetivos.
O concurso público está a cargo do IPPEC, e as inscrições seguem até 22 de fevereiro de 2022. Veja o edital completo no quadro anexo. As oportunidades de ingresso na prefeitura são para os cargos de:
Professor (6) - Exige nível superior, em curso de graduação em pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou ano iniciais do ensino fundamental; ou curso normal superior; ou nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, precedida de formação de magistério em nível médio, na modalidade normal. Salário será de R$ 1.522,02 por regime de trabalho de 20 horas por semana;
Educador Infantil (Cr) - Exige nível médio, na modalidade normal; ou nível superior, em curso de graduação em pedagogia, com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental ou curso Normal superior. Salário será de R$ 3.044,09 por carga horária semanal de 40 horas semanais;
Zelador (1) - Exige ensino fundamental incompleto e tem salário de R$ 1.238,53 por 40 horas semanais ou escala de plantão de 12x36.
As inscrições no concurso poderão ser realizadas até o dia 22 de fevereiro de 2022, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.ippec.org.br. Será cobrada taxa de participação de R$ 50,00 e R$ 100,00.
Provas
Este concurso terá prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha e diferentes pesos nas áreas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, mais prova de títulos de caráter classificatório para os cargos de Professor e Educador Infantil.
As provas objetivas serão realizadas no dia 06 de março, nos locais e horários que serão divulgados no dia 25 de fevereiro. Já às 20 horas do dia 06 de março no site www.ippec.org.br serão liberados os gabaritos preliminares da prova objetiva.
O concurso tem prazo de validade de dois anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
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