A Universidade Federal do Paraná (UFPR) divulgou no Diário Oficial da União do dia 05 de março, três novos editais para realização de processo seletivo que busca provimento de três cargos temporários nas disciplinas de Saúde Coletiva para lotação no Departamento de Saúde Coletiva, Filosofia para o Departamento de Filosofia e Teoria Antropológica para Departamento de Antropologia.

08/03/2021
19/03/2021
R$ 5.831,21
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Anexos

A função exige graduação em medicina e Filosofia, mais mestrado em epidemiologia ou saúde coletiva ou saúde pública ou medicina preventiva ou ciências da saúde com especialização em saúde coletiva, saúde pública ou medicina preventiva ou medicina interna com especialização em epidemiologia, saúde coletiva, saúde pública ou medicina preventiva e doutorado em antropologia ou em ciências sociais, obtidos na forma da lei.

O salário será de R$ 2.236,31, R$ 2.795,40 ou R$ 5.831,21, por jornada de trabalho de 20 e 40 horas por semana, acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 229,00 e R$ 458,00.

O período de vigência do contrato não poderá exceder a vinte e quatro meses, sendo este prazo estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga.

Como participar

As inscrições devem ser feitas entre os dias 08 e 19 de março de 2021 mediante requerimento específico, disponível no site www.progepe.ufpr.br a ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado ao endereço de e-mail de cada departamento (veja nos editais em anexo). A taxa de inscrição será de R$ 45,00. A taxa de inscrição será de R$ 45,00.

Provas

A seleção terá análise de currículo e prova didática. As provas serão realizadas em dia, hora e locais a serem ainda divulgados pela Universidade.

É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação dos editais, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

O teste seletivo terá validade de doze meses, a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993.

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