A Prefeitura de Uruçuí, no estado do Piauí, lançou o edital com as normas para a realização de um novo processo seletivo de provas de títulos que pretende preencher 36 vagas e formar reserva técnica em funções de níveis médio, técnico e superior.

22/06/2020
29/06/2020
R$ 4.000,00
36
Anexos

Os salários variam entre R$ 1.500,00 e R$ 4.000,00, por jornadas de trabalho de até 40 horas por semana.

Cargos

Nível superior - Assistente Social (2), Fisioterapeuta (2), Médico Plantonista 24h (4), Psicólogo (4) e Fiscal de Inspeção Sanitária (12).

Nível médio e técnico - Agente de Endemias (4) e Técnico em Enfermagem (8).

O contrato dos aprovados no presente seletivo será por tempo determinado de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Inscrição

As inscrições estarão abertas das 10h do dia 22 de junho até as 17h do dia 29 de junho de 2020, pela internet, por meio dos endereços eletrônicos www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.

Provas

A seleção será feita através de análise curricular. O envio dos documentos para análise curricular será feita exclusivamente via internet por meio de ferramenta a ser disponibilizada na página do processo Seletivo, no site da Fundação Sousândrade. Não serão aceitas outras formas de envio como documentos enviados pelos Correios, fax, e-mail ou entregues no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade.

O resultado final será comunicado até o dia 28 de julho.

Requisitos básicos para contratação:

  • Ser brasileiro ou naturalizado;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
  • Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;
  • Não registrar antecedentes criminais;
  • Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura na função pública;
  • Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo/função pública;
  • Comprovar os requisitos exigidos para exercício da função pretendida

O prazo de validade deste certame será até 31 de dezembro de 2020, conforme Decreto Legislativo nº 566 de 5 de maio de 2020, contados a partir da publicação oficial da homologação do resultado final após fase recursal, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública.