A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte prorrogou as inscrições do concurso público que visa preencher 6 vagas imediatas e formar cadastro de reserva em diversos cargos de seu quadro de pessoal. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE, é o responsável por coordenar a seleção.

19/09/2018
09/11/2018
18/11/2018
R$ 6.295,10
6
20/11/2018
Anexos

As inscrições poderão ser feitas agora no site da banca - www.ibade.org.br ou pelo site do órgão - www.caern.com.br até o dia 09 de novembro de 2018. A taxa de inscrição é fixada em R$ 50,00 para nível intermediário e R$ 80,00 para cargos de nível superior.

Vagas na CAERN

O concurso tem vagas para Administrador (2), Analista de Sistema (1), Contador (1) e Economista (1) para candidatos com nível superior na área e que tenham ainda CNH categoria "B". Os salários dos cargos são fixados em R$ 6.295,10.

Já para quem possui nível médio com curso técnico na área e Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "B" há vagas de Técnico em Segurança do Trabalho (1). A remuneração do cargo é de R$ 3.021,64.

A Caern oferece ainda promoção por mérito; promoção por tempo de serviço; plano de saúde; vale alimentação no valor de R$ 851,84; auxílio creche; e outras vantagens aprovadas em Acordo Coletivo de Trabalho.

A seleção terá etapas de prova objetiva com 50 questões para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório, mais prova discursiva, redação e prova de títulos para nível superior/ tempo de experiência para nível médio.

As provas serão realizadas na cidade de Natal/RN na data prevista de 18 de novembro de 2018. Os gabaritos sairão no dia 20/11 e os resultados serão divulgados no dia 05 de dezembro.

A validade do concurso é de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. 

Os aprovados serão lotados em qualquer município do Estado do Rio Grande do Norte que seja ou que venha a ser operacionalizado pela CAERN. A transferência poderá ocorrer de ofício, no interesse administrativo da empresa ou a pedido do empregado. Na segunda opção, ainda será a critério da Administração, desde que observado o interesse público, que haja vaga na localidade/unidade para a qual pretende ser transferido o empregado e que não haja prejuízo para a localidade de onde pretende sair, como também é imprescindível que empregado tenha cumprido o período de 2 anos de trabalho.

Anexos