A Prefeitura de Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte, realiza processo seletivo simplificado para preencher 228 vagas e formar cadastro de reserva em diversos cargos de níveis médio, técnico e superior visando suprir as necessidades de pessoal, para atender a Secretaria Municipal de Saúde no combate à pandemia disseminada pelo Coronavírus (COVID-19). Das 228 vagas abertas 51 serão destinadas para as pessoas com deficiência.

15/05/2020
16/05/2020
R$ 3.424,03
228
Anexos

As vagas são para cargos de Assistente Social (8), Auxiliar de Farmácia (7), Enfermeiro (32), Engenheiro Clínico (1), Farmacêutico (Cr), Farmacêutico Bioquímico (3), Fisioterapeuta (16), Nutricionista (Cr), Psicólogo (3), Técnico em Enfermagem (141), Técnico em Laboratório (6) e Técnico em Radiologia (11).

Inscrição no certame

As inscrições no processo seletivo de Natal-RN devem ser realizadas das 12 horas do dia 15 de maio até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2020, pela internet, por meio do site https://natal.rn.gov.br/sms. Não será cobrada taxa de inscrição.

Excepcionalmente, os candidatos no ato de inscrição, deverão ter a idade máxima de 59 anos completos e não estarem relacionados no grupo de risco da COVID-19 definido pela autoridade de saúde pública competente.

Provas

A seleção será feita por meio de análise de títulos e comprovação de experiência. O resultado final será divulgado no dia 22 de maio por meio do endereço eletrônico https://natal.rn.gov.br/sms.

A aprovação para o processo seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração.

As datas do certame, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de seis meses, contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Município (DOM), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que caracterizado a vigência da situação de emergência e que haja devida justificativa do Secretário Municipal de Saúde.