Saiu o edital. A Câmara Municipal de Cachoeirinha, Rio Grande do Sul, abriu o novo concurso público destinado ao preenchimento imediato de três vagas no cargo de Técnico Legislativo.

02/10/2018
25/10/2018
18/11/2018
R$ 2.814,90
3
19/11/2018
Anexos

A função exige ensino médio completo e idade de 18 anos no ato da posse. O salário oferecido é de R$ 2.814,90 por carga horária semanal de 30 horas de trabalho.

Os interessados poderão se inscrever de 02 de outubro às 18h do dia 25 de outubro de 2018, pela internet, no site da Fundação La Salle, que coordena o concurso - www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00.

Os candidatos passarão por prova objetiva com 50 questões, sendo 15 questões de conhecimentos específicos; 15 de língua portuguesa; 10 de legislação e 10 de raciocínio lógico. As provas serão aplicadas no dia 18 de novembro, nos locais e horários divulgados no dia 09 de novembro pela banca em seu site. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia 19 de novembro em www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

Prepare-se:

O concurso público terá prazo de validade de dois anos a contar da data de publicação do edital de encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Cachoeirinha.

Atribuições do cargo

Os aprovados e empossados no cargo deverão acompanhar processos relacionadas com assuntos gerais da repartição, dando informações ao público; auxiliar na execução do serviço de organização de almoxarifado; auxiliar no recrutamento e seleção dos servidores da Câmara Municipal e nos programas de treinamento; auxiliar no serviço de registros de funcionários, carteiras de trabalho e demais documentos necessários; auxiliar o controle da frequência e número de horas trabalhadas para fins de pagamento; auxiliar na estocagem e controle da entrada e saída de materiais bem como na atualização do registro destes; operar e manter atualizado o arquivo e fichários do setor; lavrar atas das sessões, revisando pronunciamentos e proposições legislativas; providenciar o preparo, sob determinação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa.