A Prefeitura de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, inicia no dia 08 de junho, as inscrições para o concurso público que visa formar cadastro reserva no cargo de Guarda Civil Municipal.
Podem participar do certame candidatos que tenham ensino médio completo. O salário é de R$ 925,90, mais adicional de risco de vida de 70%, além de vale transporte e vale refeição.
Os candidatos aprovados serão convocados segundo as necessidades do Município do Rio Grande para as vagas anunciadas no edital e que vierem a surgir.
Inscrição
As inscrições devem ser feitas entre os dias 08 de junho e 01 de julho de 2016, exclusivamente pela internet, no site da banca FUNDATEC - www.fundatec.org.br. O valor da inscrição é de R$ 60,00.
O município do Rio Grande disponibilizará computadores para o acesso à internet durante o período de inscrições, no Procon Rio Grande, que fica na rua General Bacelar, 476, Centro. Com horário de atendimento das 12h 30min às 17h 30min; Telecentro Cassino, sito à Av.Atlântica,S/N (Antiga rodoviária), bairro Cassino, horário de atendimento das 12h30min às 18h30min; Telecentro do Mercado Municipal, que fica na rua Osório, S/N Sala 27, bairro Centro, horário de atendimento das 9h às 17h
Provas
O concurso terá etapas de prova escrita, prova de aptidão física, aptidão psicológica. A prova escrita está prevista para ser realizada em 07 de agosto de 2016, nos locais e horários que serão divulgados pala banca no dia 29 de julho.
O gabarito oficial da prova escrita será publicado a partir das 21 horas do dia da prova.
Cargo
Os guardas devem manter vigilância sobre bens móveis e imóveis dentro e fora das repartições públicas municipais, bem como ao acesso a esta. Guardar praças e logradouros em geral. Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município. Colaborar de forma integrada com órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuem com paz social.
O concurso público tem o prazo de validade de dois anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.
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