No Rio Grande do Sul, o executivo municipal de Vale Real realiza concurso público no intuito de preencher uma vaga e formar cadastro de reserva no cargo de Auxiliar de Limpeza, que exige 1º grau incompleto. A remuneração da função será de R$ 1.073,51, por regime de trabalho de 40 horas semanais.

08/01/2020
23/01/2020
09/02/2020
R$ 1.073,51
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Anexos

As inscrições devem ser realizadas das 0h do dia 08 de janeiro até as 23h59min do dia 23 de janeiro de 2020, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.unars.com.br. A taxa de inscrição custa R$ 70,34.

A Prefeitura de Vale Real disponibilizará computador para acesso à internet durante o período de inscrições, junto à Secretaria Municipal da Administração, localizada na Rua Rio Branco, nº 659, Vila Nova, de segunda a sexta feira das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17 horas.

Este concurso terá prova escrita com 30 questões de português e matemática e prova prática. As provas objetivas serão realizadas a partir das 08 horas do dia 09 de fevereiro de 2020, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Tiradentes, que fica na Rua Amália Zimmer, nº 621, Bairro Paris, Vale Real/RS.

O candidato deverá comparecer ao local das provas, com documento de identidade que mereça fé pública, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

Atribuições do cargo

  • Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos;
  • Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias;
  • Remover lixos e detritos;
  • Lavar e encerrar assoalhos;
  • Fazer arrumações em locais de trabalho;
  • Proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral;
  • Preparar café e servi-lo;
  • Preparar e servir merenda escolar;
  • Fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins

O concurso será válido por dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.