A Câmara Municipal de Campo Alegre, no estado de Santa Catarina, inscreve a partir de manhã, dia 27 de abril para o novo processo seletivo que visa preencher uma vaga no cargo de Contador. A função exige curso superior em ciências contábeis e registro no conselho regional de contabilidade - CRC, tendo remuneração de R$ 2.168,36, por jornada de trabalho de 20 horas por semana.
O contrato de trabalho temporário será de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, ou na homologação de concurso público para o preenchimento efetivo da vaga de Contador.
As inscrições estarão abertas entre os dias 27 de abril e 11 de maio de 2021, das 13h às 17h na secretaria da Câmara Municipal, localizada na Av. Dr. Getúlio Vargas, nr. 640, centro, município de Campo Alegre-SC. As inscrições serão gratuitas.
O candidato deverá anexar à ficha de inscrição as seguintes cópias:
- Documento oficial do candidato com foto (que contenha CPF/MF data de nascimento e filiação);
- Comprovação do tempo de serviço conforme item 6;
- Comprovante de escolaridade e habilitação profissional;
- Comprovante de residência atualizado.
Provas
O processo seletivo consistirá em avaliação de títulos na área de contabilidade, qualificação profissional e tempo de serviço com a seguinte pontuação:
- Diploma de Especialização lato sensu na área, limitado a 1 título: 10 pontos;
- Diploma de Mestrado na área, limitado a 1 título: 20 pontos;
- Diploma de Doutorado na área, limitado a 1 título: 30 pontos;
- Experiência Profissional Contabilidade privada: 12 pontos;
- Experiência Profissional Contabilidade pública: 18 pontos;
- Cursos de aperfeiçoamento devidamente comprovados dos últimos 05 anos - Certificados de 20h a 80h - limitado a 2 cursos: 2 pontos;
- Cursos de aperfeiçoamento devidamente comprovados dos últimos 05 anos - Certificados de 80h a 120h - limitado a 2 cursos: 4 pontos;
- Cursos de aperfeiçoamento devidamente comprovados dos últimos 05 anos - Certificados acima de 120h - limitado a 2 cursos: 6 pontos.
A aprovação no processo seletivo simplificado não ensejará a obrigatoriedade da admissão para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.
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