Com inscrições abertas de 03 a 31 de outubro, a Prefeitura de Gaspar do estado de Santa Catarina informa aos interessados que realizará um novo concurso público para admissão de pessoal em 20 cargos de ensino superior, médio e fundamental da administração municipal. Além das vagas imediatas, há ainda a formação de cadastro reserva para futuras convocações, além do número inicialmente ofertado, e reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros.

03/10/2016
31/10/2016
27/11/2016
R$ 12.758,33
20
28/11/2016
Anexos

As oportunidades são para ingressar nas carreiras de Advogado, Arte Educador/Dança, Arte Educador/Teatro, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Infectologista, Médico Neurologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico do Trabalho, Médico Urologista, Professor de Educação Especial, Técnico de Informática, Telefonista, Motorista de Ambulância e Zelador de Escola. Os salários são atrativos e variam de R$ 1.265,84 a R$ 12.758,33.

Inscrição e prova

Os candidatos poderão se inscrever no período 03 a 31 de outubro de 2016, pelo site da banca IBAM -www.ibam-concursos.org.br. O valor da taxa vai de R$ 50,00 a R$ 100,00.

Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão realizar sua inscrição presencial no Telecentro Comunitário - Rua Argemiro Krauss - 130 - Gaspar Mirim - Loteamento Novo Horizonte (transversal da Rua Fernando Krauss, Praça CEU) das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00; ou no Departamento de Recursos Humanos da prefeitura de Gaspar, situado na Rua São Pedro, 128 (térreo), Centro, diariamente no horário das 9h às 16h.

As provas escritas serão realizadas no dia 27 de novembro de 2016, no período matutino, e terão a duração de três horas. Os locais serão comunicados a partir de 18 de novembro e os gabaritos serão informados no dia 28 de novembro nos sites www.ibamconcursos.org.br e www.gaspar.sc.gov.br, e no mural da Prefeitura.

O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contados da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.