A Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí, no estado de Santa Catarina, publicou por meio do Diário Oficial da União do dia 06 de abril, o edital da seleção pública para o credenciamento de 22 profissionais especialistas no cargo de Perito Técnico, para prestação de serviço de perícia na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí.

10/04/2017
24/04/2017
R$ 0,00
22
Anexos

As oportunidades são para graduados nas áreas da Engenharia Química (2), Engenharia Têxtil (3), Engenharia Civil (2), Engenharia de Telecomunicações (2), Engenharia de Computação (2), Engenharia Eletrônica (2), Engenharia Mecânica (2), Engenharia Naval (1), Engenharia Agronômica (1), Engenharia Elétrica (2) e Profissionais de qualquer uma das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea (3).

Os aprovados irão atuar na Receita Federal a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil. A remuneração pelos serviços prestados deve obedecer aos limites e condições estabelecidos nos artigos 33 a 37 da IN RFB nº 1020, de 31 de março de 2010 ou em atos normativos específicos. No caso de perito autônomo, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido pelo menos em duas vias, uma das quais deverá ser anexada ao respectivo processo, sem prejuízo do seu regular prosseguimento.

Inscrição

As inscrições devem ser realizadas entre os dias 10 e 24 de abril de 2017, das 09h às 17h, na Alfândega da Receita Federal do Brasil, no Porto de Itajaí, Equipe de Atendimento ao Contribuinte, 2º andar do Edifício da APM Terminals, localizado na Avenida Coronel Eugênio Muller nº 300, bairro Centro, Município de Itajaí-SC.

Provas

A seleção de pessoal servirá para credenciamento de profissionais por área de atuação, onde serão observados os seguintes critérios classificatórios de pontuação:

- Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local;
- Tempo de atuação como perito credenciado junto Alfândega;
- Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica;
- Curso de pós-graduação;
- Lato sensu, na área específica;
- Stricto sensu, na área específica.

O edital terá validade pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período, a critério do Inspetor-Chefe da ALF/ITJ, a contar da publicação no Diário Oficial da União.