A Prefeitura de Cajamar, no estado de São Paulo, divulgou mais um edital com a abertura de um processo seletivo que tem a finalidade de formar cadastro reserva de pessoal no quadro do magistério, para contratação durante o ano letivo de 2017, por prazo determinado, de docentes substitutos e/ou para assumir classes/aulas livres para a Rede de Ensino Municipal.

07/11/2016
21/11/2016
04/12/2016
R$ 0,00
A divulgar
05/12/2016
Anexos

As vagas são para Professor de Ensino Fundamental para atuar em classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental ou da EJA, Professor de Educação Infantil para atuar nas classes de período parcial da Educação Infantil, Professor de Desenvolvimento Infantil - PDI para atuar nas salas das creches, Professor Adjunto de Educação Básica -PAEB para atuar em substituição aos titulares de cargo, Professor Intérprete Educação Básica (Libras) - PIEB para atuar em classes de Educação Básica, onde estudam alunos surdos, Professor de Educação Básica II e PDE - de todas as Disciplinas do currículo - para ministrar aulas em substituição ou livres nas salas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos, e no caso específico dos PDE de Arte e Educação Física para atuar também nas classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. O salário será de R$ 18,96 por hora de aula.

Inscrição e Provas

As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no período de 07 de novembro de 2016 até as 16h do dia 21 de novembro de 2016, acessando o site www.institutoartepop.com.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00.

Os candidatos inscritos serão avaliados mediante prova de seleção escrita e avaliação de títulos. As provas objetivas e discursivas serão realizadas na cidade de Cajamar, no dia 04 de dezembro de 2016, nos locais que serão informados a partir de 28 de novembro.

O gabarito oficial será publicado no primeiro dia útil após a aplicação das provas na Sede da Diretoria de Educação e nos sites www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br.

O prazo da contratação atenderá a necessidade municipal, pelo período de até seis meses, podendo ser prorrogado por período que não ultrapasse o prazo máximo de doze meses.