A Câmara Municipal de Lindoia, no estado de São Paulo, abriu concurso público no intuito de preencher três vagas nos cargos de Oficial Administrativo, Técnico Legislativo e Procurador. As funções exige ensino superior e tem salários entre R$ 1.800,00 e R$ 2.920,00.

05/08/2019
03/09/2019
20/10/2019
R$ 2.920,00
3
21/10/2019
Anexos

Inscrição

As inscrições já estão abertas e podem ser efetuadas até as 12h do dia 03 de setembro de 2019, pela internet, por meio do endereço eletrônico https://abcp.listaeditais.com.br. Será cobrada taxa de participação no valor único de R$ 60,00.

Provas

As provas objetivas ocorrem no dia 20 de outubro nos locais e horários divulgados no dia 15 de outubro. Já no dia 21 de outubro serão divulgados os gabaritos preliminares das provas pelo site citado.

A aprovação dos candidatos no presente concurso público cria expectativa de direito à nomeação, até o número de vagas colocadas no certame.

Atribuições

Técnico Legislativo: Elabora, a pedido, minutas de projetos e proposições de interesse dos Vereadores, observando-se a redação oficial e as normas legais relativas à técnica legislativa; Levanta e reúne informações e dados para elaboração das justificativas de projetos e proposições de interesse dos Vereadores; Colhe assinaturas de Vereadores em projetos e proposições. Organiza o agendamento e a designação de reuniões da Câmara Municipal, da Mesa Diretora e das Comissões; Participa de reuniões da Câmara, da Mesa Diretora e das Comissões; Auxilia na elaboração da ata das reuniões da Câmara Municipal e das Comissões; Promove a autuação dos processos legislativos; Responsabiliza-se pela guarda, tramitação e prazos dos processos legislativos em trâmite na Câmara Municipal; Expede, mediante determinação, convocações e intimações para vereadores, servidores, testemunhas, etc.; Redige minutas de memorandos internos e pareceres, mediante determinação da Mesa e das Comissões durante a tramitação dos processos legislativos; Elabora pareceres técnicos; Efetua buscas no arquivo da Câmara Municipal de leis, projetos e proposições; Redige minuta de autógrafos dos projetos de leis aprovados; Executa atribuições correlatas;

Oficial Administrativo: Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; Redigir e digitar atos administrativos rotineiros da Câmara como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; Atender ao expediente normal da Câmara, efetuando protocolo, abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações; Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; Examinar a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização; Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais, visando esclarecer às solicitações feitas; Controlar a agenda dos Vereadores, Diretor e Assessores, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros; Promover a entrega das convocações dirigidas aos Vereadores, de documentos e de intimações expedidas pela Câmara Municipal; Realizar expediente bancário e de correios para a Câmara Municipal; Realizar pesquisas de preços para as aquisições e contratações da Câmara Municipal; Realizar buscas de documentos junto aos arquivos municipais, a pedido do superior hierárquico; Recepcionar munícipes e visitantes que comparecerem à Câmara Municipal; Atender aos telefones e encaminha as ligações aos interessados, anotando-se e entregando-se os respectivos recados; Executar outras atribuições correlatadas determinadas pelo superior imediato;

Procurador: Representar e defender os interesses da Câmara Municipal em juízo ou fora dele; Prestar assessoramento jurídico à Presidência da Câmara e à Mesa Diretora nas questões submetidas ao seu conhecimento e decisão; Exercer a consultoria jurídica, prestando assessoramento técnico- jurídico à Administração da Câmara Municipal em geral, elaborando minutas de contrato, emitindo pareceres sobre os processos administrativos, inclusive licitatórios e, ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados pela Secretaria Administrativa; Assessorar juridicamente as comissões permanentes e especiais quando solicitado; Assistir à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário; Redigir, por determinação da Presidência e da Mesa Diretora, proposições legislativas, portarias e demais atos normativos; Examinar contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Câmara Municipal for parte; Elaborar pareceres técnico-jurídicos, estudos e proposições legislativas. Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

O prazo de validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.