Saiu o edital. A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (SEE-SP), divulgou na manhã desta sexta-feira, 23, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, o edital normativo do grande concurso público que servirá para preencher 1.878 vagas na função de Diretor de Escola para lotação em todas as diretorias regionais de ensino.

03/07/2017
17/07/2017
03/09/2017
R$ 3.834,00
1.878
Anexos

A função exige licenciatura em Pedagogia, pós-graduação na área de educação e experiência mínima de oito anos no magistério. O salário base é de R$ 2.840,00, mais gratificação de Gestão Educacional no valor de R$ 994,00, totalizando salário inicial no valor de R$ 3.834,00, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O concurso será coordenado pelo Instituto Nosso Rumo, e o edital reserva ainda 94 vagas para os candidatos portadores de deficiência.

Inscrição

As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.nossorumo.org.br, no período das 10h de 03 de julho às 23h59min de 17 de julho de 2017. A taxa de inscrição é de R$ 82,73.

O concurso público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, mais avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório.

A prova objetiva será realizada no dia 03 de setembro nas cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, nos locais e horários divulgados a partir do dia 29 de agosto. A escolha para realização da prova em uma das cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino, não vincula o candidato à escolha de vaga, nem à nomeação.

A nomeação dar-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, e posterior publicação de estabilidade no cargo. O estágio probatório compreende um período de três anos efetivos no exercício do cargo de Diretor de Escola.

O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

Anexos