A Prefeitura de Dourado, em São Paulo, informa que iniciou na quinta-feira, dia 19 de março, prazo de inscrição para novo concurso público destinado ao preenchimento de 5 vagas efetivas, e formação de cadastro de reserva na função de Médico.

19/03/2020
29/03/2020
19/04/2020
R$ 6.519,00
5
20/04/2020
Anexos

São 02 vagas para Médico Generalista da Estratégia Saúde da Família - ESF, que exige nível superior em medicina, mais registro no órgão competente; e 03 vagas para Médico Pediatra, que exige nível superior em Medicina com especialização em pediatria e registro no órgão competente.

O salário será de R$ 4.299,00, para Médico Pediatra, por jornada de trabalho de 15 horas por semana e de R$ 6.519,00, para Médico do ESF por regime de trabalho de 20 horas por semana.

Inscrição concurso de Dourado-SP

As inscrições podem ser realizadas até as 18 horas do dia 29 de março de 2020, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico concursos.srdigitalizacoes.com.br. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00.

O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para posse, especificados neste edital.

Provas em abril

O concurso público será de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com 30 questões sobre língua portuguesa, conhecimentos em saúde pública e conhecimentos específicos, mais avaliação de títulos. As provas objetivas serão aplicadas a partir das 13h do dia 19 de abril nos locais divulgados om antecedência mínima de dez dias.

Os gabaritos preliminares serão disponibilizados na área do candidato, entre às 13h e 18h, subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de dois dias.

A validade do presente concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

Atribuições dos cargos

Médico Generalista da Estratégia Saúde da Família - ESF - Ao ocupante do cargo de Médico Generalista da Estratégia Saúde da Família - ESF - ESP compete: I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

Médico Pediatra - Ao ocupante do cargo de Médico Pediatra compete prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde, tendo as seguintes atribuições: I - Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados e preencher prontuários dos pacientes atendidos; II - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetosterapêuticos em unidades de saúde; III - Atuar como médico pediatra nas equipes de saúde do Município, realizando projeto terapêutico individual/familiar; IV - Realizar procedimentos cirúrgicos simples; V - Atender os casos de urgência/emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; VI - Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc ... ); VII - Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra referência; VIII - Fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência - contra referência; IX - Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes sempre que necessário para o desenvolvimento adequado do projeto terapêutico estabelecido; X - Orientar residentes em treinamento nas unidades, ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário; XI - Realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infectocontagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc; XII - Desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc; XIII - Participar de reuniões gerais de equipe, da equipe de referência, do Núcleo de Saúde Coletiva; XIV - Participar da discussão e elaboração das agendas de atendimento; XV - Realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a equipe de enfermagem; XVI - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; XVII - Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral; XVIII - Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; XIX - Executar outras tarefas afins.