A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no estado de São Paulo, divulga pelo, Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, o edital 06/2018 com abertura de concurso público destinado ao preenchimento de 133 vagas em três cargos de nível superior sob o regime estatutário. Do total de vagas prevista no edital, seis serão reservadas para as pessoas com deficiência.

21/08/2018
01/10/2018
21/10/2018
R$ 4.550,00
133
Anexos

São 60 vagas para o cargo de Diretor de Escola que exige graduação em curso superior de licenciatura plena em pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou habilitação equivalente ou pós-graduação na área de educação e oito anos de exercício em funções do magistério, dos quais pelo menos dois anos de exercício em funções de suporte pedagógico;

Há 8 vagas para Supervisor de Ensino, que exige licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em supervisão ou administração escolar e dez anos de exercício em funções do magistério;

São 65 vagas para o cargo de Vice-Diretor de Escola, que exige graduação em curso superior de licenciatura plena em pedagogia com habilitação em supervisão ou administração escolar ou habilitação equivalente ou pós-graduação na área de educação e cinco anos de exercício em funções do magistério com, pelo menos, um ano de exercício em funções de suporte pedagógico.

A prefeitura oferece salários que variam entre R$ 3.690,00 e R$ 4.550,00, mais vale-alimentação, no valor de R$ 150,00 entre outros benefícios por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

Inscrição

As inscrições serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período das 10h do dia 21 de agosto às 17h do dia 1° de outubro de 2018. A taxa custa R$ 59,80.

Provas

Serão aplicadas provas escrita objetiva, dissertativa e títulos. A prova objetiva e a prova dissertativa serão realizadas no dia 21 de outubro, em locais e horários divulgados em 11 de outubro.

O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Atribuições dos cargos

Diretor de Escola: administrar o complexo escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; atuar na coordenação do processo educacional, garantindo a gestão democrática e participativa, tendo como pressupostos os princípios norteadores da Secretaria Municipal de Educação integrado ao Conselho de Escola; coordenar os trabalhos desenvolvidos com a equipe da Unidade Escolar, juntamente com o coordenador pedagógico, especialmente a construção/reconstrução do Projeto Político-Pedagógico, participando e coordenando as reuniões pedagógicas e gerais; responsabilizar-se pelo registro dos atos da vida funcional dos servidores, vida escolar dos alunos, pelas discussões, planejamento, acompanhamento e avaliação do processo administrativo-pedagógico, bem como representar o estabelecimento de ensino em todas as suas relações com os poderes públicos e a comunidade em geral; articular programas de integração da escola com as famílias, comunidade e demais órgãos ligados à Educação, entre outras;

Supervisor de Ensino: participar da definição de políticas públicas educacionais referentes à educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial. Implementar, adequar e difundir as diretrizes que garantam o cumprimento dos princípios e objetivos da educação escolar. Implementar as diretrizes propostas para a elaboração, execução, coordenação, controle e avaliação do projeto político pedagógico em consonância com a Secretaria Municipal de Educação. Atuar como parte da equipe de suporte pedagógico educacional, articulando-se com todos os setores da Secretaria Municipal de Educação. Acompanhar o processo de promoção, recuperação, classificação e reclassificação de alunos. Participar, efetivamente, da construção do Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação visando o fortalecimento da autonomia escolar e da melhoria da qualidade de ensino oferecido nas unidades escolares. Analisar e difundir os dados de avaliação do rendimento escolar, entre outras;

Vice-Diretor de Escola: organizar, coordenar e controlar os serviços administrativos da unidade educacional, tendo em vista, especialmente: assistir o diretor no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos legais; exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor de Escola da Unidade Educacional e que digam respeito ao desempenho dos trabalhos administrativos da escola; manter-se a par da legislação vigente, bem como cumprir as determinações e normas referentes à escrituração e ao arquivo da unidade educacional; manter em ordem e em dia a documentação e o prontuário do pessoal técnico, administrativo, docente e discente, bem como a correspondência da unidade educacional; executar atividades de acompanhamento dos projetos educacionais no que diz respeito aos recursos humanos, materiais e de infraestrutura no âmbito da unidade educacional.