CROSP - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 01/2008

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO

Em breve
Em breve
A divulgar
A divulgar

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP realizará, em locais, datas e horários constantes deste edital, Seleção Pública para preenchimento de empregos, adiante relacionados. A Seleção Pública será regida pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS

1. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento dos empregos adiante discriminados, nas vagas existentes e as que vierem a existir, ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. Os empregos, número de vagas, salário e os requisitos são estabelecidos na seguinte tabela:

EMPREGO

LOCAL DE TRABALHO

NÚMERO DE VAGAS

SALÁRIO (R$)

REQUISITOS PARA SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

ATENDENTE JUNIOR

ASSIS

01

1.025,64

Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função.

FERNANDÓPOLIS

01

JABOTICABAL

01

JAÚ

01

MOCOCA

01

MOGI DAS CRUZES

01

PIRACICABA

01

REGISTRO

01

SÃO PAULO

01

TUPÃ

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ANDRADINA

01

1.843,85

Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função.

ARARAQUARA

01

ARAÇATUBA

01

AVARÉ

01

BARRETOS

01

BAURU

01

BOTUCATU

01

BRAGANÇA PAULISTA

01

CAMPINAS

02

CATANDUVA01
DRACENA01
FRANCA01
GUARATINGUETÁ01
GUARULHOS01
ITAPETININGA01
JALES01
JUNDIAÍ01
LIMEIRA01
LINS01
MARÍLIA01
MOGI-GUAÇU01
OSASCO01
OURINHOS01
PIRASSUNUNGA01
PRESIDENTE VENCESLAU01
PRESIDENTE PRUDENTE01
RIBEIRÃO PRETO01
RIO CLARO01
SANTO ANDRÉ01
SANTOS01
SOROCABA01
SÃO BERNARDO DO CAMPO01
SÃO CAETANO DO SUL01
SÃO CARLOS01
OURINHOS01
PIRASSUNUNGA01
PRESIDENTE VENCESLAU01
PRESIDENTE PRUDENTE01
RIBEIRÃO PRETO01
RIO CLARO01
SANTO ANDRÉ01
SANTOS01
SOROCABA01
SÃO BERNARDO DO CAMPO01
SÃO CAETANO DO SUL01
SÃO CARLOS01
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO01
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS01
SÃO JOÃO DA BOA VISTA01
SÃO PAULO38
TAUBATÉ01
VOTUPORANGA01
AUXILIAR DE MANUTENÇÃOSÃO PAULO011.573,26Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISSÃO PAULO011.072,22Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função.
AUXILIAR DE ZELADORIASÃO PAULO011.072,22Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função.
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAISSÃO PAULO011.422,96Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função.
MENSAGEIRO (OFFICE-BOY)SÃO PAULO01931,94Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
MOTORISTASÃO PAULO032.054,26Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
TELEFONISTASÃO PAULO041.182,45Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
VIGIASÃO PAULO011.483,08Ensino Fundamental, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOSÃO PAULO012.871,40Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ENCARREGADO DO SETOR ALMOXARIFADOSÃO PAULO012.294,78Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ENCARREGADO DO SETOR ESPECIALIDADESSÃO PAULO012.294,78Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ENCARREGADO DO SETOR IMPRENSASÃO PAULO012.294,78Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ENCARREGADO DO SETOR ODONTOLOGIA EMPRESARIALSÃO PAULO012.294,78Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ENCARREGADO DO SETOR SECRETARIASÃO PAULO012.294,78Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ENCARREGADO DO SETOR RECURSOS HUMANOSSÃO PAULO012.294,78Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
PROGRAMADOR JR.SÃO PAULO021.863,88Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
PROGRAMADOR PLENOSÃO PAULO023.431,93Ensino Superior Completo, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
RECEPCIONISTASÃO PAULO021.613,35Ensino Médio, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
SECRETARIA DE DIRETORIASÃO PAULO022.744,93Ensino Médio, com registro de Secretaria na DRT, Idade mínima de 18 anos e experiência de 06 (seis) meses na função
ADVOGADO JÚNIORSÃO PAULO023.849,90Ensino Superior Completo em Direito, inscrição regular na OAB, com experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
FISCALANDRADINA013.849,90Ensino Superior Completo em Odontologia, inscrição regular no órgão de classe da jurisdição onde vai fiscalizar a atividade profissional e experiência mínima de 06 (seis) meses na função.
ARARAQUARA01
ARARAS01
ARAÇATUBA01
ASSIS01
AVARÉ01
BARRETOS01
BAURU01
BOTUCATU01
BRAGANÇA PAULISTA01
CAMPINAS02
CATANDUVA01
DRACENA01
FERNANDÓPOLIS01
FRANCA01
GUARATINGUETÁ01
ITAPETININGA01
JABOTICABAL01
JALES01
JAÚ01
JUNDIAÍ01
LIMEIRA01
LINS01
MARILIA01
MOCOCA01
MOGI GUAÇU01
OURINHOS01
PIRACICABA01
PIRASSUNUNGA01
PRESIDENTE VENCESLAU01
PRESIDENTE PRUDENTE01
REGISTRO01
RIBEIRÃO PRETO01
RIO CLARO01
SANTOS01
SOROCABA01
SÃO CARLOS01
SÃO JOSE DO RIO PRETO01
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS01
SÃO JOÃO DA BOA VISTA01
SÃO PAULO01
TAUBATÉ01
TUPÃ01
VOTUPORANGA01

(*) O candidato à vaga de Fiscal deverá também:

a) caso possua carro próprio, ser segurado, pois haverá uso permanente em serviço, sendo realizado reembolso por quilômetro rodado, após apresentação de relatório de atividades, comprovando a quilometragem percorrida, conforme legislação vigente. Caso não seja possuidor de veículo próprio, as diligências deverão ser realizadas por meio de transporte coletivo, sendo reembolsadas essas despesas conforme a comprovação pelo(s) bilhete(s) de passagem(ns).

b) possuir carteira nacional de habilitação (categoria: "B"), no mínimo.

c) ter disponibilidade para deslocamento para outras cidades do Estado.

3. O regime jurídico do quadro de pessoal da Seleção Pública realizada pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, em que os conselhos de fiscalização do exercício profissional não possuem cargos de carreira criados por lei.

4. Os benefícios oferecidos são: Vale-Transporte, Vale-Refeição e Cesta Básica.

5. A jornada semanal de trabalho a ser cumprida pelos contratados é de 40 (quarenta) horas, exceto para o emprego de telefonista, cuja jornada semanal é de 30 horas.

6. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecendo a carga semanal de trabalho.

7. As atribuições (descrição básica) dos empregos estão especificadas no Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São pressupostos para a inscrição, constituindo inclusive, condição para contratação, que o candidato comprove:

1.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal, no caso de estrangeiros;

1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

1.4 ter, na data da contratação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, com exceção da vaga para Office-boy, cuja idade mínima exigida é de 16 (dezesseis);

1.5 declarar, no requerimento da inscrição, que está ciente dos requisitos exigidos para o emprego pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

1.6 não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos cinco anos;

1.7. possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de acordo com o emprego escolhido na área de formação exigida, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) , na data da contratação.

1.8. ter aptidão física para o exercício profissional a que se o emprego;

1.9. estar com o CPF - Cadastro de Pessoa Física regularizado;

1.10. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem anterior será feita considerando a data da contratação.

2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o emprego na Seleção Pública.

3. Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

3.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cuja data e os horários das provas coincidirem, deverá fazer a opção no momento da realização das provas e não poderá requerer alteração ou devolução da taxa da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado da Seleção Pública naquele referido emprego.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do emprego apontado na ficha de inscrição.

3.3.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, entre as 10 horas de 05 de janeiro de 2009 às 16 horas de 30 de janeiro 2009.

5. Amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, o candidato que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

5.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

5.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

5.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 5 deste Capítulo deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.4.1. acessar, no período das 10horas de 05.01.2009 às 23h59min de 08.01.2009, o "link" próprio da página da Seleção Pública - site www.vunesp.com.br;

5.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados, principalmente o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.4.3. imprimir o requerimento, assinar e entregar, pessoalmente, juntamente com a declaração, Anexo III, de que atende à condição estabelecida no inciso II do Decreto nº 6.593/2008, até 08.01.2009, setor de protocolo da Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca, indicando no envelope: Ref: Isenção do valor de inscrição - "Edital da Seleção Pública nº 01/2008 -- CRO-SP".

5.4.3.1. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

5.4.3.2. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não há necessidade de serem reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

5.4.3.3. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

5.4.3.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da documentação no Protocolo da Fundação VUNESP. Caso o candidato utilize de outros meios que não o estabelecido no subitem 5.4. deste Edital, terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

5.4.5. Todas as informações prestadas na Ficha de Inscrição de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, serão fatos para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar- se o candidato às penalidades previstas em lei.

5.5. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 23.01.2009, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.5.1. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

5.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

5.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página da Fundação VUNESP - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 30.01.2009.

5.7.1. O candidato que não recolher o respectivo valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

6. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

· acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (05/01/09 a 30/01/09);

· localizar no site o "link" correlato a Seleção Pública;

· ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

· efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com a tabela adiante:

ENSINOTAXA
Ensino FundamentalR$ 27,00 (vinte e sete reais)
Ensino MédioR$ 38,00 (trinta e oito) reais
Ensino SuperiorR$ 66,00 (sessenta e seis) reais

6.1. Para efetuar a inscrição, o candidato também poderá utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, disponíveis nos Infocentros nas cidades do Estado de São Paulo.

6.1.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

6.2. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

6.3. Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 30.01.2009, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

6.4. O valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

6.4.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

6.4.2. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

6.5. Não haverá devolução da importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se a Seleção Pública não se realizar.

6.7. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (30.01.2009). Atenção para o horário bancário.

6.8. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile (fax), transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 05.01.2009 a 30.01.2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação, dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição ser for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

6.9. A efetivação correrá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página da Seleção Pública, após 72 horas do término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DISQUE VUNESP.

6.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao CROSP o direito de excluir da Seleção Pública aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.12. Não deverá ser enviado ao CROSP ou a Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

6.13. Informações referentes à Seleção Pública poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, e pelo Disque VUNESP.

6.14. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará a sua não efetivação.

6.15. A Fundação VUNESP e o CROSP não se responsabilizam por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a complementação de documentos.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga nesta Prova de Seleção Pública, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Federal 7.853/89, Decreto 3.298/99, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de julgamento das provas, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/99.

1.2. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

1.3. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas caso não ocorra inscrição e/ou aprovação desses candidatos.

2. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá ainda, encaminhar para a Fundação VUNESP até 02.02.2009, por sedex com Aviso de Recebimento, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, n°. 515, Água Branca / Perdizes, São Paulo/ SP - CEP 05002-062, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a identificação completa do candidato, bem como especificação do Seleção Pública para o qual está inscrito, a função para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova Braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova;

3.1.2. laudo médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.3. requerimento de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado neste item não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato.

5. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

6. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Publica, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do CROSP ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

6.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

6.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 6.

6.3. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego postulado, o candidato será eliminado do certame.

6.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que habilitado.

7. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

8. Durante o período experimental, a equipe multiprofissional deverá avaliar a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato.

9. Não ocorrendo inscrição na Seleção Pública ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente uma Lista de Classificação Final Geral.

10. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais a condição não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, portanto, deverá encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP excluir da Seleção Pública aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do valor da taxa de inscrição.

IV - DAS PROVAS

4. A prova objetiva visa avaliar o grau e o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do emprego.

4.1.1. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes no ANEXO II - Conteúdo Programático, deste Edital.

4.2. A prova dissertativa e a prova prático-profissional visam avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do emprego.

4.3. A prova prática visa avaliar a habilidade do candidato no desempenho da função.

4.4. A prova de títulos visa pontuar o candidato mais qualificado do ponto de vista da formação profissional na busca de conhecimentos, e a estabilidade profissional do candidato.

5.A Seleção Pública constará das etapas estabelecidas conforme quadro adiante:

EMPREGO

PROVAS

Nº DE ITENS

Nº DE ALTERNATIVAS

DURAÇÃO

Atendente Júnior

Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática

20
20

 

 

Prova de Títulos

-

-

-

Auxiliar Administrativo

Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática

15
15
10

 

 

Prova de Títulos

-

-

-

Auxiliar de Manutenção

Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

15
15
10

05

3 horas

Prova de Títulos

-

-

-

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Zeladoria

Encarregado de Serviços Gerais

Mensageiro (Office - Boy)

Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática

20
20

 

 

Prova de Títulos

-

-

-

Motorista

Telefonista

Vigia

Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

10
10
20

05

3 horas

Prova de Títulos

-

-

-

Assistente Administrativo

Encarregado - São Paulo

Recepcionista

Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Noções de Informática

20
20
10

05

3 horas

Prova de Títulos---
Programador Junior e Programador PlenoProva Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos
 
15
15
20
053 horas
Prova de Títulos---
Secretaria de DiretoriaProva Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

20
15
15
053 horas
Prova de Títulos---
AdvogadoProva Objetiva
Conhecimentos Específicos

80

05
4 horas
Prova Prática Profissional
Peça Processual

01

-
2 horas
Prova de Títulos---
FiscalProva Objetiva
Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
40
054 horas
Prova Dissertativa
Relatório Técnico

01

-
2 horas
Prova de Títulos---

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetiva, dissertativa, prático-profissional e prática e a entrega dos títulos serão realizadas nas cidades constantes do Anexo IV, com data prevista para 19 de abril de 2009, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da União.

2. O candidato somente poderá realizar a prova no Pólo por ele indicado na ficha de inscrição.

3. O Cartão de Convocação será encaminhado aos candidatos pelo Correio. A comunicação feita ao candidato pelo Correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativo. Assim sendo, o candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para as provas, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com a antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação dentro do prazo de validade, conforme o caso : Cédula de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado de Alistamento Militar; d) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ( no prazo de validade), ou Passaporte (no prazo de validade); comprovante de inscrição; e, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

4.1. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no item anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, com prazo de validade vencido ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3. Não serão aceitas carteiras funcionais.

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar fora do horário estabelecido para seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. Durante as provas objetiva, discursiva e prática, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de telecomunicação.

8. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

9. O candidato não poderá ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento de fiscal.

10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorridos pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do tempo de duração máxima das provas objetiva (s) ou discursiva (s) ou prática (s).

11. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.

11.1. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer destes materiais.

11.2. O candidato lerá a prova no Caderno de Questões e marcará sua resposta na Folha Definitiva.

11.3. Ao terminar entregará ao fiscal a Folha de Respostas, após o seu preenchimento.

11.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda, rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.5. O Caderno de Questões da prova objetiva poderá ser devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova, desde que transcorridos 75 % (setenta e cinco por cento) do tempo da prova.

12. Para realização da prova prático-profissional, o candidato receberá:

12.1. O Caderno de Questões com espaço para rascunho.

12.2. As respostas deverão ser redigidas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, no Caderno de Questões.

12.3. O Caderno de Questões deverá ser entregue ao fiscal no término da prova.

12.4. O Caderno de Questões é o único documento válido para a correção.

12.5. Não serão computadas as questões não respondidas, nem as que forem respondidas fora do espaço destinado no caderno.

12.6. Somente serão classificados os candidatos que após a correção da prova objetiva se classificarem entre os 300 (trezentos), sendo que os demais candidatos serão automaticamente excluídos da Seleção Pública. Salvo os casos de desistência de algum classificado previamente classificado.

13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma sugestão ou reclamação, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

Da Prova Prática

14.1. Para o emprego de Motorista, serão convocados os 50 candidatos mais bem classificados mais os empatados na última pontuação.

14.2. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se com documento hábil de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B", dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados.

14.3. A prova prática poderá ser realizada aos sábados, domingos ou feriados, não havendo a possibilidade do candidato realizar a prova fora do local ou horário designado na convocação oficial.

14.4. A aplicação acontecerá em turma e o local, a data e o horário serão preestabelecidos no Edital de Convocação e será realizada na cidade de São Paulo.

Da Prova de Títulos

15. A entrega dos títulos ocorrerá no mesmo dia da prova objetiva e/ou redação ou peça processual, quando houver, no período da tarde, exceto para o emprego de Motorista a entrega dos títulos ocorrerá no dia da aplicação da prova prática.

15.1. Os candidatos deverão comparecer no mesmo local onde realizaram as provas objetivas e de redação/peça processual, quando houver, devendo ser identificado, e aguardar o início para a entrega dos títulos. Após o fechamento dos portões os candidatos não poderão ingressar no local da prova.

15.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, de títulos já entregues.

15.3. Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados.

15.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração, mediante acompanhamento do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, que ficarão retidos. Para cada candidato, será apresentada uma procuração.

15.5. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

15.6. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidades nacionais oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

15.7. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializados.

16. Será automaticamente excluído da Seleção Pública o candidato que:

16.1 apresentar-se após o fechamento dos portões;

16.2 não apresentar um dos documentos exigidos no item 04 deste capítulo;

16.3 não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

16.4 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

16.5 for surpreendido se comunicando com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, ou qualquer outro material consultivo, e ainda calculadoras e outros equipamentos eletrônicos ou de telecomunicação;

16.6 estiver portando qualquer equipamento eletrônico ou de telecomunicação

16.7 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

16.8 não devolver a Folha de Respostas e/ou Caderno Definitivo de Respostas; 16.9 perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova.

4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

5. O candidato não poderá zerar em nenhum dos componentes da prova objetiva.

6. O candidato não habilitado será excluído da Seleção Pública.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

1. Somente serão corrigidas e classificadas as provas discursivas dos 300 (trezentos) candidatos mais bem classificados na prova objetiva.

2. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. Na avaliação e correção da prova discursiva serão considerados:

3.1 estrutura e conteúdo: forma dissertativa, organicidade e unidade de texto;

3.2 elaboração: crítica, coerência e clareza;

3.3 expressão: adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.

4. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. Tabela de Títulos para os empregos com escolaridade em nível superior

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutorado na área de graduação exigida nos requisitos para o emprego, obtido até a data de realização da prova objetiva.

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da tese/dissertação ou declaração/certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestrado na área de graduação exigida nos requisitos para o emprego, obtido até a data de realização da prova objetiva.

3,0

01

3,0

Curso de especialização na área exigida nos requisitos para o emprego, com duração mínima de 360 horas, obtido até a data de realização da prova objetiva.

Certificado/declaração de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável.

1,0

02

2,0

Experiência comprovada no exercício de cargo e/ou emprego e/ou função em órgãos da administração pública e/ou autarquia de fiscalização do exercício profissional, até a data de realização da prova objetiva.

Certidão/atestado/declaração de Tempo de Serviço no exercício de cargo e/ou emprego e/ou função em órgãos da administração pública, especificado em dias, expedido pela instituição da administração pública e/ou autarquia de fiscalização do exercício profissional onde os serviços foram prestados, emitido em papel timbrado com a identificação do órgão, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável, ou, conforme o caso, registro em CTPS.

0,5 por ano

06 anos

3,0

2. Tabela de Títulos para os empregos com escolaridade em nível do ensino fundamental e do ensino médio

TÍTULO

COMPROVANTE

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Experiência comprovada no exercício de cargo e/ ou emprego e/ou função em órgãos da administração pública e/ou autarquia de fiscalização do exercício profissional, até a data de realização da prova objetiva.

Certidão/atestado/declaração de Tempo de Serviço no exercício de cargo e/ou emprego e/ou função em órgãos da administração pública, especificado em dias, expedido pela instituição da administração pública e/ou autarquia de fiscalização do exercício profissional onde os serviços foram prestados, emitido em papel timbrado com a identificação do órgão, data, nome, cargo/função e assinatura do responsável, ou, conforme o caso, registro em CTPS.

0,5 por ano

06 anos

3,0

· A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de 12 pontos para os empregos relativos ao nível superior e de 03 pontos para os empregos relativos ao nível do ensino fundamental e do ensino médio.

· Não serão aceitos títulos fora do prazo e do local determinados para sua entrega, nem substituição dos documentos entregues.

· Será permitida a entrega de títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

· A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação do original acompanhado da entrega da respectiva cópia reprográfica simples, para ser vistada pelo receptor.

· Não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

· Os títulos adquiridos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

· O certificado/atestado de tempo de serviço obedecerá ao modelo constante no Anexo IV.

· No caso de comprovação de tempo de serviço registrado em CTPS, deverão ser entregues cópias reprográficas das folhas com os dados de identificação do candidato e das folhas com o registro do tempo de serviço, acompanhadas da apresentação da CTPS original, para conferência e visto das cópias pelo receptor.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. Para os empregos nos quais serão aplicadas somente prova objetiva e títulos, o total de pontos corresponderá à nota obtida na prova objetiva, mais a pontuação dos pontos obtidos na prova de títulos.

2. Para os empregos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova prática, o total de pontos corresponderá à somatória das notas obtidas nas 2 (duas) provas, mais a pontuação dos pontos obtidos na prova de títulos.

3. Para os empregos nos quais serão aplicadas prova objetiva, prova discursiva (quando for