CRF - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2008

 

A Diretoria do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF-SP, faz saber que realizará Seleção Pública, regida pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento, mediante admissão, dos cargos e formação de cadastro reserva (CR), nas vagas existentes e nas que surgirem, ou que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. Os códigos, cargos/locais de trabalho, número de vagas, salários e os requisitos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Códigos

Cargos/Locais de trabalho

Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

001

Agente de Manutenção - Capital

CR

1.022,56

- Ensino Fundamental Completo

- CNH - Categoria "B"

- 6 meses de experiência

 

Agente Administrativo - Capital

 

1.153,25

- Ensino Médio Completo

002

- Administração

01

003

- Apoio Executivo

CR

004

- Atendimento - Região Leste

CR

005

- Atendimento - Região Norte

CR

006

- Atendimento - Região Sul

CR

007

- Atendimento - Sede

01

010

- Cobrança

01

011

- Contabilidade/Financeiro

01

012 - Depto. de Trâmite de Documentos 01

013

- Ética

01

014

- Eventos

01

015

- Fiscalização

01

016

- Gestão de Pessoas

CR

017

- Jurídico

CR

018

- Licitações e Contratos

01

019

- Processo Fiscal

01

020

- Sec. das Comissões Assessoras

CR

008

Agente Administrativo - Registro - Atendimento

CR

576,63

- Ensino Médio Completo

009

Agente Administrativo - Sorocaba - Atendimento

CR

1.153,25

- Ensino Médio Completo

021

Motorista - Capital

CR

1.085,99

- Ensino Médio Completo

- CNH - Categoria "D"

- 6 meses de experiência

022

Advogado - Capital

01

2.491,93 e Honorários de Sucumbência, de acordo com Portaria expedida pelo Departamento Jurídico

- Ensino Superior Completo em Direito

- Registro na OAB-SP

- 6 meses de experiência

023

Analista de Sistemas - Capital

01

3.348,95

- Ensino Superior Completo em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação

024

Analista de Suporte - Capital

01

3.348,95

- Ensino Superior Completo em Ciência da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação

025

Consultor Contábil - Capital

CR

1.909,85

- Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis

- Registro no CRC

- 6 meses de experiência

026

Consultor Farmacêutico - Capital

01

3.449,41

- Ensino Superior Completo em Farmácia

- Curso de Especialização na área

- Registro no CRF-SP

- 6 meses de experiência

027

Designer Gráfico - Capital

01

1.909,85

- Ensino Superior Completo em Comunicação Visual ou Comunicação Social ou Publicidade e Propaganda ou Desenho Industrial ou Designer Gráfico ou Arquitetura ou Artes Plásticas ou Propaganda e Marketing ou Produção Editorial

- Registro no respectivo Conselho, conforme o caso - 6 meses de experiência

028

Farmacêutico Fiscal

01

3.769,27

- Ensino Superior Completo em Farmácia

- CNH - Categoria "B"

- Registro no CRF-SP

- 6 meses de experiência

029 Jornalista - Capital 01 1.909,85 - Ensino Superior Completo em Jornalismo

- Registro no MTb

- Inglês Avançado

- 6 meses de experiência

3. A jornada semanal de trabalho será de 20 (vinte) horas para o cargo de Agente Administrativo - Atendimento - Registro, e de 40 (quarenta) horas, para os demais cargos. Os salários dos cargos têm como base o mês de maio de 2008.

4. O candidato aprovado, quando admitido, sob regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo CRF-SP, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I - Das Atribuições.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

1.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e das condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2. Tendo em vista que a prova objetiva para todos os cargos será realizada no mesmo dia e horário, recomenda-se a inscrição para apenas um dos cargos da Seleção.

1.3. O candidato que se inscrever para mais de 01(um) cargo será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado da Seleção Pública no respectivo cargo.

1.4. O candidato, independentemente do seu local de trabalho, deverá, na ficha de inscrição, optar pela cidade de São Paulo ou Sorocaba ou Registro em que deseja efetuar as provas objetiva, de redação/redação técnica e prático- profissional, conforme o caso.

2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo e respectivas área/local de atuação ou cidade da prova objetiva, de redação/redação técnica e prático-profissional, conforme o caso, apontados na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 19.01.2009 às 16 horas de 20.02.2009, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

3.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

4. Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que a comprovação das condições, para provimento do cargo, deverá ser feita na data da admissão, conforme segue:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter completado 18 anos;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

5. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em q

Cargos

Valor (R$)

Agente de Manutenção

27,00

Agente Administrativo e Motorista

38,00

Advogado, Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Consultor Contábil, Consultor Farmacêutico, Designer Gráfico, Farmacêutico Fiscal e Jornalista

66,00

5.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente anulada.

5.2. Não haverá isenção, redução ou devolução parcial ou integral da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, ressalvado o disposto no item 10 deste Capítulo.

5.3. A devolução da importância paga somente ocorrerá se a Seleção Pública não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição, cabendo ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo o direito de excluir da Seleção Pública aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes nos item 4. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da admissão, sob pena de exclusão do candidato da Seleção Pública.

7.1. Não deverá ser enviada ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP (11 - 3874-63 00).

9. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 19.01.2009 às 16 horas de 20.02.2009);

b) localizar no site o "link" correlato à Seleção Pública;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 5. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (20.02.2009).

9.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

9.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página da Seleção Pública, a partir de 72 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP para verificar o ocorrido.

10. Amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, o candidato que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

10.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 10 deste Capítulo deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

10.1.1. acessar, no período das 10horas de 19.01.2009 às 23h59min de 20.01.2009, o "link" próprio da página da Seleção Pública - site www.vunesp.com.br;

10.1.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados, principalmente o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

10.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, por SEDEX ou por outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), até 21.01.2009, juntamente com a declaração, Anexo III, de que atende à condição estabelecida no inciso II do Decreto nº 6.593/2008, para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo/ SP, CEP 05002-062, indicando no envelope: Ref: Isenção do valor de inscrição - "Edital da Seleção Pública nº 01/2008 -- CRF-SP".

10.1.3.1. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

10.1.3.2. Não serão considerados os documentos postados após 21 de janeiro de 2009.

10.1.3.3. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no subitem 10.1.3. deste Capítulo.

10.1.3.4. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o envio da documentação. Caso o candidato utilize de outros meios que não o estabelecido no subitem 10.1. deste Edital, terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

10.1.4. Todas as informações prestadas no requerimento de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e na declaração firmada são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, serão fatos para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

10.2. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 04.02.2009, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

10.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso (05 e 06.02.2009), a complementação de documentos.

10.2.1.1. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 18.02.2009, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado do recurso pleiteado.

10.3. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

10.4. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do CRF-SP - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 20.02.2009.

10.4.1. O candidato que não recolher o respectivo valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 20.02.2009, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A Fundação VUNESP e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir.

SÃO PAULO - Capital:

- CPTM Brás: Praça Agente Cícero, S/N - Brás

- CPTM Dom Bosco: Rua Sábbado D'Angelo, 1.024 - Itaquera

- CPTM Granja Julieta: Avenida das Nações Unidas, 15.187 - Vila Gertrudes

- CPTM José Bonifácio: Avenida Nagib Farah Maluf, 1.500 - José Bonifácio

- CPTM Pinheiros: Avenida das Nações Unidas, 5.701 - Pinheiros

- CPTM Tatuapé: Rua Catiguá, S/N - Tatuapé

- Espaço da Juventude: Praça Antônio Prado, 09 (próximo à Estação São Bento do Metrô)

- Metrô Sé: Praça da Sé, S/N - Centro - Saída Anita Garibaldi

- Memorial da América Latina: Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda

- Parque Baby Barioni: Rua Dona Germaine Burchard, 451- Água Branca

- Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2.500 - Santana

- Poupatempo Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 256

- SEADE - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados: Avenida Casper Líbero, 478 - Térreo - Luz

BOITUVA - SP - Rua Expedicionário Boituvense, 41 - Centro

CAJATI - SP - Avenida Fernando Costa, 767 - Centro

CANANÉIA - SP - Rua Frederico Trudes da Veiga, s/nº - Centro

ELDORADO - SP - Avenida Caraitá, s/nº - Centro

IBIÚNA - SP - Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro

IGUAPE - SP - Rua Papa João XXIII, s/nº - Centro

IPERÓ - SP - Praça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/nº - Centro

ITAPETININGA - SP - Rua Campos Sales, 175 - Centro

ITU - SP - Avenida Tiradentes, 2.001 - Vila Lucinda // - Rua Paula Souza, 669 - Museu de Energia de Itu - Centro

JACUPIRANGA - SP - Praça Tenente Coronel Mesquita, 15 - Centro

JUQUIÁ - SP - Avenida Brasil, 527 - Centro

MIRACATU - SP - Rua Dr. Emilio Martins Ribeiro, 160 - Centro

PIEDADE - SP - Praça da Bandeira, 81 - sala 05 - Centro

REGISTRO - SP - Rua São Francisco Xavier, 165 - sala 2 - Centro

SETE BARRAS - SP - Rua Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 230 - Centro

SOROCABA - SP - Rua Álvares Soares, 431 - Centro

13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar no envelope - Seleção Pública - CRF-SP.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

13.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

13.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - Da Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais.

14. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, redação/redação técnica e prático- profissional, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

14.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

15. Excetuada a situação prevista no item 13. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato na Seleção Pública.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato que quiser concorrer para as vagas que vierem a surgir, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I - Das Atribuições, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais na presente Seleção Pública será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99.

2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de julgamento das provas, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 41 do Decreto nº 3.298/99.

3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (19.01.2009 a 20.02.2009), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, os seguintes documentos:

3.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do cargo e da Seleção Pública para a qual está inscrito e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova; e

3.2. relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.3. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá ser diferente, desde que requerido no mesmo documento citado no item 3.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 3. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial ou condições especiais preparadas, seja qual for o motivo alegado.

5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de necessidades especiais.

6. O candidato portador de necessidades especiais aprovado na Seleção Pública, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional designada pelo CRF-SP, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e em conformidade com o artigo 43 e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, observadas as seguintes disposições:

6.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

6.2. Será excluído da Lista Especial (P.N.E.) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações) ou não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multidisciplinar, passando a figurar somente na Lista de Classificação Final Geral.

6.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 6.

6.4. Não ocorrendo inscrição na Seleção Pública ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

6.5. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. A Seleção Pública constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

Nº DE ITENS

Agente Administrativo

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

20

Matemática

10

Atualidades

10

Noções de Informática

10

Agente de Manutenção

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Prova Prática

 

Motorista

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Específicos

20

Prova Prática

 

Advogado Prova Objetiva  
Língua Portuguesa 10
Conhecimentos Específicos (Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Penal e Legislação). 70
Prova Prático-Profissional 01
Prova de Títulos  
Analista de Sistemas

Analista de Suporte

Designer Gráfico

Prova Objetiva  
Língua Portuguesa 10
Conhecimentos Específicos 40
Prova Prática  
Prova de Títulos  
Consultor Contábil

Consultor Farmacêutico

Prova Objetiva  
Língua Portuguesa 10
Conhecimentos Específicos 40
Prova de Títulos  
Farmacêutico Fiscal Prova Objetiva  
Língua Portuguesa 10
Conhecimentos Específicos 40
Prova de Redação 01
Prova de Títulos  
Jornalista Prova Objetiva  
Língua Portuguesa 10
Língua Inglesa 10
Conhecimentos Específicos 30
Prova de Redação Técnica 01
Prova de Títulos  

2. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova, observado o item 3. deste Capítulo, terá duração de 4 (quatro) horas, para o cargo de Advogado, e de 3 (três) horas, para os demais cargos, e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - Conteúdos Programáticos.

3. Os candidatos aos cargos de Farmacêutico Fiscal e Jornalista terão 4 (quatro) horas para realizar, conjuntamente, as provas objetiva e de redação/redação técnica.

3.1.A prova de redação, para o cargo de Farmacêutico Fiscal, destina-se a avaliar o desempenho do candidato quanto à adequação do texto produzido ao tema proposto, quanto ao nível de aprofundamento e coerência das idéias, à organização do texto e à expressão lingüística de acordo com as normas da língua culta.

3.2. A prova de redação técnica, para o cargo de Jornalista, destina-se a avaliar o conhecimento técnico do candidato, sua capacidade de desenvolver com objetividade e coerência a proposta apresentada, bem como de organização do texto e de redigir de acordo com as normas da língua culta.

4. A prova prático-profissional, para o cargo de Advogado, com duração de 2 (duas) horas, será realizada no mesmo dia da prova objetiva, no período da manhã, e constará de uma peça processual, relacionada a Direito Processual Civil ou Direito Tributário ou Direito Administrativo, conforme os Conteúdos Programáticos estabelecidos no Anexo II, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

5. A prova prática, para os cargos de Agente de Manutenção, Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Designer Gráfico e Motorista, avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com as atribuições constantes do Anexo I.

6. Para a prova de títulos, para os cargos de Advogado, Analista de Sistemas, Analista de Suporte, Consultor Contábil, Consultor Farmacêutico, Designer Gráfico, Farmacêutico Fiscal e Jornalista, deverão ser observados os Capítulos VI - Da Prova de Títulos - e VII - Do Julgamento das Provas e Habilitação.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetiva, de redação/redação técnica e prático-profissional serão realizadas nas cidades de São Paulo, Registro e Sorocaba.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nas cidades de São Paulo, Registro e Sorocaba, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

1.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo deverá observar o disposto no subitem 1.3. do Capítulo II - Das Inscrições.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, nas provas objetiva e prático-profissional, no caso de Advogado;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia, na prova objetiva e prático-profissional;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte, em todas as provas;

d) original da Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, na Categoria "D", na prova prática para o cargo de Motorista, e na Categoria "B", para o cargo de Agente de Manutenção, e dentro do prazo de validade.

3.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva e/ou prático-profissional, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias. O candidato poderá realizar a prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.2. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.3. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova objetiva e/ou prático-profissional, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste item, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.

3.4. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, redação/redação técnica e prático- profissional, a candidata deverá atentar para o que dispõe o item 13. do Capítulo II - Das Inscrições.

9.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

10.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e após o horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. A prova objetiva, para todos os cargos, e a prova de redação/redação técnica, para os cargos de Farmacêutico Fiscal e Jornalista, têm data prevista para sua realização em 29 de março de 2009, às 14 horas, e a prova prático- profissional, para o cargo de Advogado, às 9 horas do mesmo dia.

11.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

11.2. A confirmação da data, horário e informação sobre o local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Executivo - Seção I - Ministérios e Órgãos Federais - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3. Nos 3 dias que antecederem a data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP (11 3 874-6300), nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

11.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

11.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar da Seleção e realizar a respectiva prova se apresentar o comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

11.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas objetiva e redação/redação técnica depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

12. No ato da realização da prova, dependendo do cargo, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno de Questões da prova objetiva e o Caderno da Prova de Redação e deverá conferir se estão corretos seu nome, número do documento e cargo, e assinar nos locais reservados.

12.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

12.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala. Após transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) de duração das provas ou ao seu final o candidato poderá sair e levará consigo somente o Caderno de Questões da prova objetiva.

12.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

12.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

12.5. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas e para o Caderno de Redação, conforme o caso.

13. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas e do Caderno de Redação por erro do candidato.

14. A prova de redação/redação técnica, para os cargos de Farmacêutico Fiscal e Jornalista, será aplicada juntamente com a prova objetiva.

14.1. Na prova de redação/redação técnica o candidato não deverá assinar em qualquer outro local que não seja na capa do caderno, em local específico, pois isso a identificará e, conseqüentemente, a anulará.

14.2. A redação/redação técnica deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta e letra legível. Os rascunhos não serão considerados.

14.3. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.

14.4. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno da prova de Redação, completo, ao fiscal da sala.

15. Para realização da prova prático-profissional, para o cargo de Advogado, o candidato receberá o Caderno de Prova para elaboração da peça processual, não sendo permitido nenhum tipo de consulta.

15.1. Na prova prático-profissional o candidato não deverá assinar em qualquer outro local que não seja na capa do caderno, em local específico, pois isso a identificará e, conseqüentemente, a anulará.

15.2. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.

15.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova.

15.4. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta e com letra legível. Os rascunhos não serão considerados.

15.5. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a questão ou procedendo à transcrição para a parte definitiva.

15.6. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova prático-profissional depois de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

16. A prova prática será aplicada apenas na cidade de São Paulo. Para a prestação da prova, serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva, observada a quantidade de 20 (vinte), para o cargo de Agente de Manutenção, de 40 (quarenta), para o cargo de Analista de Sistemas, de 25 (vinte e cinco), para o cargo de Analista de Suporte, de 20 (vinte), para Designer Gráfico, e de 30 (trinta), para o cargo de Motorista, incluídos os empatados nessa situação, ficando os demais candidatos excluídos da Seleção.

16.1. A prova para os cargos de Agente de Manutenção e Motorista:

16.1.1 Além da apresentação do original da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade; na Categoria "D", para o cargo de Motorista, e na Categoria "B", para o cargo de Agente de Manutenção, o candidato deverá entregar cópia simples da CNH.

16.1.2. O candidato somente poderá realizar a prova se estiver fazendo uso de óculos ou lente de contato quando houver essa exigência na CNH.

16.1.3. A prova, para o cargo de Agente de Manutenção, avaliará o candidato nos seus conhecimentos em atividades a serem desenvolvidas na Elétrica básica; no Acabamento: colocação de portas e rodapés e pintura e de um percurso que terá duração de aproximadamente, 20 (vinte) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada.

16.1.4. A prova, para o cargo de Motorista, consistirá de um percurso e terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada.

16.2. A prova prática, para o cargo de Analista de Sistemas, consistirá de atividades predeterminadas a serem desenvolvidas com base nos conhecimentos de Banco de Dados linguagem SQL e C#

16.3. A prova prática, para o cargo de Analista de Suporte, consistirá de atividades predeterminadas a serem desenvolvidas com base nos conhecimentos de Sistemas Operacionais Windows XP; Exchange 2003; Procedimento de backup, Política de segurança de arquivos: Internet e transferência de arquivos.

16.4. A prova prática, para o cargo de Designer Gráfico, consistirá de atividades predeterminadas a serem desenvolvidas com base nos seguintes conhecimentos: Adobe In Design; Photoshop CS3, linguagem HTML e Dreamweaver.

17. A prova de títulos será realizada apenas na cidade de São Paulo. Para prestação da prova de títulos, o candidato deverá observar o Capítulo VI - Da Prova de Títulos e os termos constantes do item 5. do Capítulo VII - Do Julgamento das Provas e Habilitação.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega de títulos ocorrerá em data, horário e local a serem oportunamente divulgados e será feita conforme segue:

a) Advogado: por todos os candidatos habilitados na prova prático-profissional;

b) Analista de Sistemas, Analista de Suporte e Designer Gráfico: por todos os candidatos habilitados na prova prática;

c) Consultor Contábil e Consultor Farmacêutico: pelos 50 (cinqüenta) candidatos mais bem classificados na prova objetiva e os empatados na última posição;

d) Farmacêutico Fiscal e Jornalista: por todos os candidatos habilitados na prova de redação/redação técnica.

1.1. Os títulos não poderão ser entregues fora da data, horário e do local estabelecidos no Edital de Convocação.

2. Os documentos deverão ser entregues em cópias simples reprográficas, acompanhadas de seus originais para serem vistadas pelo receptor.

3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos títulos.

4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, e acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

5. Após a entrega dos títulos, não será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, dos títulos entregues.

6. O recebimento e avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

7. Os títulos serão considerados e avaliados conforme discriminado na tabela a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor, na área do cargo pretendido, obtido até a data de encerramento das inscrições.

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa de tese, ou Certificado/ Declaração de conclusão do curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,0

01

1,0

Mestre, na área do cargo pretendido, obtido até a data de encerramento das inscrições.

Diploma devidamente registrado, ou ata da defesa da dissertação de mestrado, ou Certificado/ Declaração de conclusão do curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

0,5

01

0,5

Curso de Pós-Graduação - Especialização, na área do cargo pretendido, concluído até a data de encerramento das inscrições, com 360 horas no mínimo.

Certificado/ Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

0,25

01

0,25

Curso de Pós-Graduação - Aperfeiçoamento, na área do cargo pretendido, concluído até a data de encerramento das inscrições, com 180 horas no mínimo.

0,125

02

0,25

6.1. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

7. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.

8. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

9. Os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada à Fundação VUNESP, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de homologação do resultado final da Seleção Pública, poderão ser incinerados pela Fundação VUNESP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhuma das áreas de composição da prova.

1.4. O candidato não habilitado será excluído da Seleção Pública.

2. DA PROVA DE REDAÇÃO/REDAÇÃO TÉCNICA

2.1. Serão corrigidas as provas dos candidatos habilitados que obtiverem as maiores notas na prova objetiva, observada a quantidade de 50 (cinqüenta) candidatos mais bem classificados, mais os empatados nessa situação, ficando os demais candidatos excluídos da Seleção.

2.2. A prova, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

2.2.1. para o cargo de Farmacêutico Fiscal:

- 50% (cinqüenta por cento) da nota corresponderá ao conteúdo, considerando-se: a adequação do texto desenvolvido ao tema proposto; nível de abordagem do tema, observando-se o maior ou menor grau de aprofundamento na exposição sobre a matéria; pertinência dos aspectos focalizados, em relação ao tema;

- 50% (cinqüenta por cento) correspondentes à estrutura do texto, considerando-se: organização lógico-seqüencial das idéias, observadas sua hierarquização e sua relação, como suporte da progressão e encadeamento discursivos; coerência entre as frases e parágrafos do texto, com a decorrente unidade significativa do exposto; coesão textual - correta relação semântico/gramatical entre as palavras e orações, mediante adequado emprego das unidades conectivas; correção gramatical, de acordo com a norma culta da língua.

2.2.2. para o cargo de Jornalista:

- 50% (cinqüenta por cento) da nota corresponderá ao conteúdo, considerando-se: adequação do texto desenvolvido à proposta da prova; pertinência da forma de abordagem da matéria, do ponto de vista técnico; nível de tratamento da matéria, observando-se o maior ou menor grau de atendimento ao proposto; desenvolvimento do texto com: precisão: informação precisa de dados tais como datas, valores, ocorrências, entre outros; clareza: emprego de vocabulário adequado e composição objetiva do texto; concisão: objetividade na expressão das idéias;

- 50% (cinqüenta por cento) correspondentes à estrutura do texto, considerando-se: organização lógico-seqüencial das idéias, observadas sua hierarquização e sua relação, como suporte da