O Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros de São Paulo abre no dia 28 de outubro o prazo de inscrição para o concurso público que vai preencher 12 vagas e formar cadastro de reserva no cargo de Médico, nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia e Urologia.

28/10/2025
26/11/2025
08/02/2026
R$ 9.953,54
12

As inscrições seguem até o dia 26 de novembro e a prova ocorrerá em fevereiro de 2026.

Áreas de atuação

O concurso vai preencher os cargos de:

Edital 001/2025

  • Médico, na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia (10) - Exige graduação em Medicina, registro no CREMESP e residência médica ou título de especialização na área de Ginecologia e Obstetrícia.

Edital 002/2025

  • Médico na especialidade de Urologia (2) - Pede ensino superior completo em medicina, com registro no respectivo conselho e especialização na área, entre outros requisitos descritos no edital.

O salário será de R$ 4.396,04 e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de prêmio de produtividade médica no valor de até R$ 5.557,50, por jornada de trabalho de 24 horas por semana, totalizando R$ 9.953,54.

Inscrições

Os candidatos deverão fazer a inscrição das 9h do dia 28 de outubro até as 18h do dia 26 de novembro de 2025, na unidade situada na Avenida Celso Garcia, 2477, no Serviço de Recursos Humanos, 1º andar do prédio administrativo, Belenzinho, São Paulo. A taxa de inscrição custa R$ 122,17.

Provas

O concurso será composto de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório; mais uma avaliação de títulos de caráter classificatório.

A prova objetiva será realizada na cidade de São Paulo, com data prevista para o dia 08 de fevereiro de 2026, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Saúde, não cabendo nenhum ato posterior.