Em São Paulo, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos (IPMO) realiza novo processo seletivo simplificado no intuito de preencher uma vaga e formar cadastro de reserva no cargo de Procurador, que exige ensino superior em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração da função será de R$ 5.808,00, por regime de trabalho de 20 horas semanais.

19/03/2020
31/03/2020
12/04/2020
R$ 5.808,00
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Anexos

Inscrição IPMO de Ourinhos-SP

As inscrições podem ser efetuadas até o dia 31 de março de 2020, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 53,70.

Provas

O certame terá provas objetivas com 40 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 25 de conhecimentos específicos e 05 questões de conhecimentos em informática, mais uma prova dissertativa. As provas escritas serão realizadas na cidade de Ourinhos-SP, na data prevista de 12 de abril, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de edital de convocação ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos e no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br a partir do dia 3 de abril.

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e para ser aprovado nesta etapa o candidato deve obter nota igual ou superior a 50 pontos. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos www.ourinhos.sp.gov.br/diario-oficial e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br.

Atribuições do Procurador

  • Exercer a consultoria jurídica do IPMO;
  • Representar o IPMO em juízo ou fora dele;
  • Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do IPMO;
  • Atuar perante órgãos e instituições no interesse do IPMO;
  • Assistir no controle da legalidade dos atos do IPMO;
  • Representar o IPMO perante os Tribunais de Contas;
  • Zelar pelo cumprimento, na Administração Indireta, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria do IPMO;
  • Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
  • Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do IPMO;
  • Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessado o IPMO;
  • Examinar previamente editais de licitações de interesse do IPMO;
  • Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa e interesse do IPMO e minutas;
  • Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal no âmbito das Autarquias Municipais;
  • Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito das Autarquias Municipais;
  • Exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria das Autarquias Municipais;
  • Zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Autárquica;
  • Prestar orientação jurídico-normativa para o IPMO;
  • Elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da chefia das autarquias municipais, diretores e de outros agentes da Autarquia, desde que tenham derivados de atos praticados no exercício de sua função pública;
  • Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
  • Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do IPMO como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
  • Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
  • Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
  • Receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito do IPMO e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
  • Participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública;
  • Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares.

Este processo seletivo terá validade de seis anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do IPMO.