Saiu o edital de abertura do concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para delegação de notas e registros (concurso TJ-SP Cartórios). A seleção de pessoal tem 212 vagas de ingresso em Cartórios para provimento e para remoção na outorga em todas as regiões do Estado de São Paulo.

02/05/2024
03/06/2024
07/07/2024
A divulgar
212
Anexos

Os interessados em participar do certame para provimento devem ter graduação em Direito (reconhecido pelo Ministério da Educação) ou ter exercido atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Serão 2/3 das vagas para provimento (141).

Já para remoção a exigência é ser titular de cartório por mais de dois anos. Um terço do total de vagas ficará para remoção (71). As cidades tanto para provimento quanto para remoção constam no edital.

Inscrição TJ-SP

As inscrições no concurso dos cartórios SP deve ser realizada a partir das 10h do dia 02 de maio até as 23h59min do dia 03 de junho de 2024, no site www.vunesp.com.br. A taxa de inscrição será de R$ 234,36 para concorrer.

Os candidatos serão selecionados por meio das seguintes etapas de avaliação:

  • Prova objetiva de seleção;
  • Prova escrita e prática;
  • Prova oral;
  • Exame de títulos.

As provas objetivas de seleção serão realizadas no dia 07 de julho para provimento e no dia 14 de julho para remoção. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias

  • Registros Públicos e Notarial
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito Comercial
  • Conhecimentos Gerais
  • Língua Portuguesa

Já a prova escrita e prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção).

Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5.

As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até dois dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

O concurso expira com a investidura dos candidatos nas delegações.

Anexos