A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 24 de maio, uma Instrução Normativa que atualiza em vários pontos as normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Trata-se da RFB nº 2.141.

Entre os destaques está a publicação de uma nova tabela de IR, com uma nova base de cálculo que já está em vigor nesse mês de maio conforme anunciado no dia 30 de abril, quando o governo federal publicou a Medida Provisória 1.171 de 2023.

Essa nova tabela aumenta a faixa de isenção ao pagamento do imposto, uma necessidade que já vinha sendo discutida há algum tempo, tendo em vista que o último ajuste aconteceu em 2015.

Abaixo veja a nova tabela e as novas alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física.

Créditos: M3Mídia
Créditos: M3Mídia

Nova tabela do IR

A tabela publicada oficialmente nessa quarta-feira, dia 24, e que está em vigor desde o início de maio de 2023, é a seguinte:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

As deduções apresentadas acima são relacionadas tanto a trabalho com vínculo empregatício quanto a proventos de aposentados e pensionistas, quando a fonte pagadora for responsável pelo desconto e pelo respectivo pagamento das contribuições previdenciárias.

- A instrução normativa na íntegra pode ser conferida clicando aqui.

Quem precisa pagar IR na nova tabela 2023?

A partir da nova tabela, serão obrigados a pagar Imposto de Renda aqueles com salário a partir de R$ 2.112,01. Aa alíquotas de desconto não mudaram, ou seja, elas continuam sendo progressivas, de 7,5% a 27,5% de acordo com a faixa salarial.

Para fins de comparação, confira também a tabela anterior, que estava em vigor até abril de 2023.

Tabela Progressiva Mensal anterior
Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
a partir de 4.664,68 27,5% 869,36

Vale destacar que somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640.

Mudanças também para 2024

Além das mudanças que já estão em vigor, a Receita Federal também anunciou uma nova tabela que entra em vigor a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023. Veja:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 24.511,92 zero zero
De 24.511,93 até 33.919,80 7,5 1.838,39
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.382,38
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.758,32
Acima de 55.976,16 27,5 10.557,13

Essa é a tabela do IR anual. A base de cálculo anterior era a seguinte:

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R $ 0,00
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 7,00% R $ 1.608,99
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 15,00% R $ 4.020,35
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 22,5% R $ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,5% R $ 9.313,83

Reajuste maior ainda é esperado

Desde 2015 a tabela do IR não sofria um reajuste desse tipo e o salário mínimo em 2015, era de R$ 788. Hoje ele é de R$ 1.320. Dessa forma, aqueles que ganhavam um pouco mais de um salário já estavam pagando IR até o mês de abril.

Agora, os R$ 2.640 correspondem ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor em 1º de maio.

No entanto, durante a campanha eleitoral e várias vezes depois de eleito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que sua intenção é aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil.

Para 2023 isso não será possível e para 2024 possivelmente também não, pois o projeto já teria que ser aprovado muito em breve. Portanto, a expectativa para essa mudança ficou para 2025.