O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.017, de 2020, apelidada de Lei Aldir Blanc, que prevê a liberação de R$ 3 bilhões para estados, municípios e Distrito Federal utilizarem no pagamento de renda emergencial para os profissionais do setor cultural. A lei institui ainda o repasse de recursos para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Conforme a lei, o dinheiro será pago pelo governo federal em parcela única aos responsáveis pela aplicação do recurso e deverá chegar aos trabalhadores da cultura em três parcelas sucessivas de R$ 600,00.

Os trabalhadores de artes e cultura estavam entre a lista de profissões que foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro para receber o auxílio emergencial do governo. O recebimento do benefício fica limitado a 2 membros da mesma família e, da mesma forma que acontece no auxílio emergencial, a mulher chefe de família poderá receber duas cotas somando R$ 1.200,00.

Auxílio emergencial cultural: quem tem direito?

Poderá receber o auxílio emergencial cultural o profissional que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Será necessário o trabalhador comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei.

Outros requisitos para receber o benefício cultural:

  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior;
  • não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;
  • não ser beneficiário do auxílio emergencial.

Espaços culturais receberão recurso

Já para os espaços culturais o subsídio mensal terá valor entre R$ 3.00,00 e R$ 10.000,00, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Terão direito ao auxílio os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas poderão receber a ajuda desde que comprovem inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

  • Cadastros Estaduais de Cultura;
  • Cadastros Municipais de Cultura;
  • Cadastro Distrital de Cultura;
  • Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  • Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
  • outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

O subsídio será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural e não pode ser cumulativo. O beneficiário deverá também prestar contas do uso do benefício ao respectivo Estado, ao Município ou ao Distrito Federal em até 120 dias após receber a última parcela.

Empréstimo para o trabalhador cultural

A Lei nº 14.017/2020 permite ainda que as instituições financeiras disponibilizem linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos aos trabalhadores do setor cultural e às microempresas e empresas de pequeno porte.

Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. Outra condição para ter acesso à linha de crédito é o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública, em 18 de março.