Já está funcionando normalmente o download do programa da Receita Federal para os contribuintes que desejam fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 - ano base 2021 - por meio dele.

A Receita Federal liberou na manhã da segunda-feira, 7 de março, o programa, porém, nesse primeiro dia os usuários estavam encontrando dificuldades para fazer o download. Quem acessava o site da Receita Federal, no momento de baixar o arquivo acaba sendo redirecionado para uma página que estava fora do ar e o download que deveria iniciar, não iniciava.

O problema começou a ser relatado já por volta das 8 horas, horário em que o programa foi disponibilizado, e seguiu durante a maior parte do dia de ontem. Na parte da noite, entretanto, a situação começou a se normalizar e na manhã dessa terça-feira, dia 8, o arquivo podia ser baixado normalmente.

O prazo para a entrega das declarações anuais começou ontem, dia 7, e segue até o dia 29 de abril. De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Mais de 130 mil declarações já foram enviadas

Apesar desses problemas, até às 17 horas dessa segunda-feira, 7 de março, 752.484 contribuintes conseguiram baixar o programa e já haviam sido entregues mais de 130 mil declarações do IRPF 2022 à Receita Federal.

Quem precisa declarar?

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  • receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Formas de declarar

Existem três maneiras de entregar a declaração. São elas:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.