Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser utilizados a partir de agosto para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A medida aprovada pelo Conselho Curador do Fundo nesta terça-feira, 11 de maio, entra em vigor dentro de 90 dias.

Agora, o trabalhador terá duas possibilidades, utilizar o saldo da conta para reduzir o saldo devedor do imóvel ou então abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim da cada período. Até então, a utilização do FGTS para quitar uma parte do financimento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que financia unidade de até R$ 1,5 milhão com juros limitados a 12% ao ano. O financiamento é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.

Com essa nova medida, a permissão se estende ao SFI, que não possui limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

A medida só entrará em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para que as instituições financeiras se adaptem. O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e o mutuário deverá ter conta no Fundo de Garantia há mais de três anos.

Portabilidade

Na mesma reunião, o Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, permitindo a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.

O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo. Hoje, os financiamentos habitacionais com recursos do FGTS cobram até 8,16% ao ano, considerando a margem do banco. Com as novas normas, caberá a cada mutuário fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.

*Com informações da Agência Brasil