Uma nova portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta segunda-feira, 17 de maio, assegura que trabalhadores não tenham o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) negado sem antes passar por uma perícia médica. A concessão do benefício mediante apresentação de atestado médico no aplicativo e site Meu INSS foi autorizada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano com a publicação da Lei 14.131/2021.
Segundo a Portaria nº 1.298, o auxílio-doença não poderá ser indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Assim, caso a documentação enviada pelo trabalhador no pedido do benefício seja avaliada pelo perito como insuficiente será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia. O trabalhador terá então o prazo de 7 dias para agendar a perícia presencial pelo serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica" no portal Meu INSS.
Caso perca a data do agendamento, o processo será arquivado sem análise de mérito permitindo que o trabalhador possa fazer um novo requerimento do auxílio doença. "Os segurados que perderem esse prazo poderão dar entrada em novo requerimento pelo portal. Antes, o INSS indeferia o pedido. Agora, (o requerimento) será arquivado", informou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
O benefício por incapacidade temporária poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2021 mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares sem a necessidade de perícia médica presencial. O auxílio-doença concedido dessa forma tem duração máxima de 90 dias, com a possibilidade de novas solicitações caso houver necessidade do segurado continuar recebendo por um período maior.
Confira um trecho da Portaria 1.298 que altera os critérios de análise do auxílio-doença:
Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.
§ 1º Para atender ao disposto no caput, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial.
§ 2º O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
Quem pode solicitar o auxílio-doença pela internet?
Essa nova modalidade de solicitação do auxílio-doença é oferecida às pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais, seja pela quantidade insuficiente de peritos.
Também é válida a quem residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias. O cidadão deverá cumprir os demais requisitos para obtenção do auxílio, como carência e qualidade de segurado.
Quem já possui perícia marcada mas reside em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias ou em que a agência do INSS não esteja oferecendo o serviço de perícia médica devido a restrições determinadas pelas autoridades locais também poderá usufruir da nova modalidade.
Quais documentos são solicitados?
Além do atestado médico e de um documento de identificação, deverão ser apresentados documentos médicos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade para o trabalho, como exames, laudos e relatórios, por exemplo.
O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico, e deve conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário.
Para saber o resultado da solicitação do auxílio doença o cidadão deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Como agendar perícia no Meu INSS
As agências do INSS reabriram com atendimento em horário reduzido e mediante agendamento. Isto quer dizer que para ser atendido presencialmente, o cidadão deve entrar no aplicativo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou ligar para o número 135 e marcar um horário para comparecer a agência.
O agendamento pode ser realizado pelo segurado por meio de três canais: site ‘Meu INSS’; aplicativo de celular ‘Meu INSS’ e pela Central telefônica 135. Confira como agendar uma perícia pela internet:
- Acesse o aplicativo ou site do ‘Meu INSS’
- Efetue o login na plataforma
- Clique em ‘Agendar Perícia’
- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; 'Remarcar perícia' (reagendamento); ou "Perícia Presencial por Indicação Médica";
- Siga os próximos passos e finalize o agendamento.
O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’.
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