O Ministério da Educação (MEC) abriu as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) 2024. As inscrições vão até 1º de fevereiro no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Governo.

O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 6 de fevereiro. A comprovação das informações será de 6 a 20 de fevereiro - a documentação completa do programa pode ser conferida neste documento.

PROUNI abre inscrições para edição 2024
PROUNI abre inscrições para edição 2024

Bolsas oferecidas pelo Prouni

O Prouni oferecerá 402.092 bolsas, sendo 304.638 integrais (100%) e 97.454 parciais (50%). Estas bolsas estão distribuídas em 15.482 cursos de 1.028 instituições participantes do programa.

Essa é a edição com a maior oferta de bolsas desde a primeira edição do programa, em 2005. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia são os cinco estados com o maior número de bolsas ofertadas nesta edição.

A lista de cursos pode ser conferida no site do PROUNI.

O Programa Universidade para Todos (Prouni), criado em 2004 pela Lei n. 11.096/2005, oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. O Prouni tem duas edições por ano, com oferta de bolsas para ingresso no primeiro e no segundo semestres.

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • tenha cursado:
    1. o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
    2. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    3. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
    4. o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
    5. o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
  • seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.