O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de 12 de maio, por unanimidade, conceder a licença-maternidade para pais solteiros, que são servidores públicos federais. O novo prazo estendido, passará agora a ser de 180 dias de licença, assim como as mães.
A repercussão quanto ao assunto, se deu principalmente por conta do caso de um servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai de gêmeos originados por fertilização artificial em uma barriga de aluguel, que reivindicou a concessão do auxílio de 180 dias na justiça.
Após realizar o pedido, o servidor ganhou o caso em duas instâncias, porém, após ser aprovada pela Justiça Federal, o pedido foi recusado pelo INSS, o que fez com que o servidor recorresse ao Supremo Tribunal Federal.
O INSS, alegou que não haveria uma fonte de custeio correspondente para o auxílio paternidade estendido, além disso, neste caso, a instituição sustentou o uso da barriga de aluguel como um empecilho para o pai receber a licença, uma vez que o benefício seria destinado unicamente à mulher gestora.
O STF, por sua vez, garante que a própria constituição prevê salário-maternidade independente do gênero e que neste caso, o elemento principal a ser preservado é a criança e não o questionamento quanto os diferentes tipos de arranjos familiares.
Alexandre Moraes foi o Ministro relator do caso no STF, e alegou que, neste caso, a constituição deve impor prioridade ao bem estar e a proteção da criança recém-nascida, garantindo que a presença paterna seja de direito, assim como ocorre a licença maternidade garantida a mulheres. De acordo com o ministro:
À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e o princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 18, na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 208, da lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental"
Concordando com o parecer do ministro Alexandre Moraes, outros ministros votaram a favor, entre eles: André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.
Com a possibilidade do pai receber a licença-paternidade nos primeiros meses de vida do filho, no caso de genitor monoparental, entende-se que a principal prioridade é a criança. Da mesma forma, reforça a ideia de diferentes configurações de família.
O que vale nessa lei?
Não mais como episódio específico, a partir deste momento, a decisão se torna geral e faz com que processos similares sejam designados da mesma maneira, para todos os servidores públicos que forem pais de crianças recém nascidas, sem a presença da mãe.
A licença amparada pela Lei 8.112/90, anteriormente, dava direito à licença-paternidade de 5 dias, na situação em que pai e mãe cuidam dos filhos.
Da mesma forma, caso ocorra a morte da mãe durante o período de licença maternidade, o direito passa a ser do pai pelo período também de 180 dias.
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