O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) publicou na manhã do dia 25 de fevereiro, o resultado preliminar do concurso público que preencherá 2 vagas imediatas e formará cadastro de reserva em cargos de Técnico e Analista Judiciário, funções que exigem nível médio e superior e têm remunerações entre R$ 4.635,00 e R$ 9.188,20 mensais.

O concurso contou com mais de 50 mil inscritos e divulgou por meio do Diário Oficial da União, o resultado preliminar das etapas de prova objetiva, prova discursiva, redação e estudo de caso, que ocorreram em dezembro de 2013. Lembramos que todos os cargos possuem jornada de trabalho de 40 horas semanais e o edital reserva 5% das oportunidades a serem preenchidas para candidatos portadores de deficiência.

As questões que tiveram alteração de gabaritos, objeto de recursos julgados procedentes pela Fundação Carlos Chagas e as respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, poderão ser consultados no site da FCC - Veja o resultado.

As notas finais se darão por meio da soma da nota obtida na etapa objetiva com a respectiva nota na etapa dissertativa do cargo, obedecendo os seguintes critérios:

- A nota na etapa objetiva é baseada na fórmula descrita no item VII do edital, sendo aprovados na etapa aqueles que somarem ao menos 180 pontos para ambos os cargos (após o uso da fórmula) - Veja o edital.

- Todas as etapas dissertativas valem de 0 a 100 pontos, sendo aprovados aqueles que somarem ao menos 50 pontos na etapa.

A publicação do resultado final das provas objetivas, discursivas e estudo de caso para todos os cargos, exceto Técnico Judiciário da Especialidade Segurança que ainda possui testes de aptidão física, ocorre no dia 04 de abril de 2014.

Após a divulgação do resultado final, as 2 vagas abertas serão preenchidas imediatamente; já os demais aprovados que formarão cadastro de reserva, serão nomeados de acordo com a necessidade do órgão. Antes da nomeação os candidatos passam ainda por etapa de avaliação médica (eliminatória).

O concurso público tem prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRT 15.