Uma notícia inusitada vem agitando os servidores do executivo federal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) anunciou na última segunda-feira, 24, que vai realizar um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para servidores públicos do Poder Executivo Federal. As regras foram definidas e publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27.

Segundo o MPDG, "a medida busca aumentar a eficiência no serviço público com soluções que racionalizem gastos públicos e proporcionem crescimento econômico. A expectativa é que a medida possa gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano". O incentivo financeiro para adesão de servidores será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas. Também não incidirá sobre a indenização o Imposto de Renda. Ex: se um servidor recebe R$ 5 mil mensais atualmente e trabalhou por 20 anos no executivo, terá indenização de (5 x 20 x 1,25) = R$ 125 mil para ser exonerado.

Em relação a redução da jornada, servidores efetivos poderão requerer a mudança de oito horas diárias para seis ou quatro horas diárias, mas com remuneração proporcional, calculada sobre o total dos proventos. Nesse caso, será assegurado a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, conforme regulamentação editada.

Outro item em destaque é o da licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ocorrer pelo mesmo período a pedido do servidor ou por interesse do serviço público. Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares.

Quem não pode

Será vedada a adesão ao PDV de servidores que:

- Estejam em estágio probatório;
- Tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria;
- Tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável;
- Na data de abertura do processo de adesão ao PDV, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame;
- Tenham sido condenados a perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado;
- Estejam afastados em virtude do impedimento de que trata o inciso I do caput do art. 229 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto quando a decisão criminal transitada em julgado não determinar a perda do cargo; e
- Estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doença especificada no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 1990;
- Esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, onde produzirá efeitos após o julgamento final: I - no caso de não aplicação da pena de demissão: e II - na hipótese de aplico de outra penalidade, somente após o seu cumprimento.

Confira a íntegra da Medida Provisória nº 792, publicada no Diário Oficial de 27 de julho.

Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2015 o governo gastou R$ 238,49 bilhões (4% do Produto Interno Bruto/PIB) com pagamento do funcionalismo. Já em 2016, esse valor alcancõu R$ 257,87 bilhões - 4,1% do PIB.

Concursos

Na contramão desse anúncio, o governo autorizou recentemente a abertura de 3 novos concursos no executivo federal. ABIN, MAPA e AGU terão editais publicados dentro de 6 meses para seleções que preencherão 700 vagas em carreiras de nível médio e superior.