O Ministério da Saúde já pode nomear os 102 candidatos aprovados no concurso público realizado este ano. A autorização saiu pela Portaria nº 371, publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União. O concurso foi autorizado em 2016 e teve edital lançado em novembro do ano passado. Os novos servidores públicos são para exercício e lotação nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).

05/12/2016
10/01/2017
19/02/2017
R$ 5.744,88
102
20/02/2017
Anexos

Serão nomeados 34 administradores e 34 contadores da Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho e 34 analistas técnicos de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, com provimento a ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2017. As nomeações só serão possíveis mediante a utilização do quantitativo de cargos previstos no Decreto nº 8.986, que dispõe sobre saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções da administração pública.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do Ministério da Saúde.

Do concurso

O certame abriu 102 cargos de nível superior, e prevê reserva de 21 vagas a candidatos negros e seis para pessoas com deficiência. A taxa de participação era de R$ 67,00 para todas as funções. No ato da inscrição o candidato deveria optar pelo local de prova, tendo como opção todas as 27 capitais da Federação.

As vagas de Administrador, Analista Técnico de Políticas Sociais e Contador exigem comprovação de formação superior na área e têm remuneração inicial fixada em R$ 4.784,27 para Administrador e Contador e de R$ 5.744,88 para Analista Técnico de Políticas Sociais, mais auxílio alimentação de R$ 458,00, por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Veja mais no edital do concurso.

Ainda segundo o edital, são requisitos para ingresso nos cargos:

- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
- estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
- estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
- não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
- apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, bem como o registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional, se houver;
- estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial;
- ter idade mínima de 18 anos na data da posse;
- apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
- não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- apresentar declaração de bens.

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