A Prefeitura de Padre Bernardo, Goiás, publicou edital do concurso n. 01/2014 aberto para provimento de 587 cargos vagos e formação de cadastro reserva em vários cargos da administração municipal. O município fica distante 246 Km da capital Goiânia-GO e tem população estimada de 30 mil habitantes, tendo sua economia baseada na pecuária.

São 587 vagas para todos os níveis de escolaridade, sendo 104 para preenchimento imediato e 483 para cadastro reserva - nomeações conforme a necessidade - nos empregos de Procurador Jurídico, Contador, Médico, Motorista de Veículo Escolar, Condutor de Ambulância, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Leves, Mecânico de Máquinas Pesadas, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Biólogo, Gestor Ambiental, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas, Fiscal de Obras e Urbanismo, Professor Pedagogo, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Educação Física e Motorista. Os salários dos futuros servidores variam entre R$ 835,73 e R$ 2.500,00. Veja o edital.

A seleção será coordenada pelo instituto ITAME que receberá inscrições em seu site entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 12 de janeiro de 2015. A inscrição tem taxa de R$ 50,00 para cargos de nível fundamental, R$ 60,00 para ensino médio e técnico e R$ 90,00 para cargos de ensino superior.

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Do total de vagas abertas e a serem preenchidas, edital destina 5% vagas para os portadores de deficiência e 20% para negros e pardos.

Os inscritos passarão por provas objetivas, aplicadas a todos os candidatos, além de prova prática somente para cargo de Operador de Máquinas, prova prático-profissional para Procurador Jurídico e prova de redação para Professores.

As provas objetivas serão realizadas no dia 28 de março de 2015 em locais a serem ainda informados pela organizadora em edital posterior.

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A validade do concurso público será de dois anos, contados da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.