A Secretaria de Educação e a Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, Pernambuco, divulgam as normas para a realização de um novo processo seletivo público destinado a contratação temporária de 654 professores substitutos, com nível superior, para atuarem na educação infantil e no ensino fundamental nas unidades educacionais da Rede Pública Municipal do Recife.

As vagas são para áreas de Educação Infantil ou Ensino Fundamental Anos Iniciais, Bilíngue, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Inglês, Artes e Educação Física. Os salários variam entre R$ 2.222,85 e R$ 4.139,10.

Os inscritos serão avaliados por meio de análise curricular, através da avaliação de títulos e de experiência profissional, composto de etapa única, classificatória e eliminatória.

A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de certificado de conclusão ou diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no MEC ou órgão competente. Além disso, o candidato deve ter 18 anos completos até a data de contratação.

As inscrições deverão ser efetuadas via internet, até às 23h59min. do dia 11 de março de 2018, através do endereço eletrônico www.portaldaeducacao.recife.pe.gov.br. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participar.

O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico citado acima, na data provável de 27 de março de 2018.

O candidato poderá concorrer a mais de um cargo/função/emprego, desde que haja compatibilidade de horários. Contudo, somente poderá ser contratado o candidato aprovado com mais de uma função se for observada a acumulação de até 2 vínculos de professor ou 1 de professor com outro técnico ou científico, com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

No exercício da função, o contratado poderá ser transferido para desenvolver suas atividades em qualquer unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação do Recife.

A seleção vale por 2 anos a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário, será de direito administrativo, aplicando-se a Lei Municipal nº 18.122/2015, sendo os contratos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.