Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 07 de dezembro o edital de abertura de processo seletivo para credenciamento, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil (RFB), de 126 profissionais especialistas no cargo de Perito Especializado para prestar serviços no âmbito da unidade da Alfândega do Porto de Santos, estado de São Paulo.

Os Profissionais irão prestar serviços de perícia técnica, a título precário e sem vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil, para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro da jurisdição desta Alfândega do Porto de Santos-SP.

Vagas

Serão 126 vagas para Peritos com formação de nível superior na área de Engenharia ou da especialização requisitada, sendo:

- 43 vagas serão destinadas à área de quantificação de mercadorias a granel sólido, líquido ou gasoso e serão preenchidas por engenheiros de qualquer modalidade;

- 83 vagas serão destinadas à área de identificação de mercadorias e serão preenchidas por engenheiros e/ou profissionais nas seguintes modalidades e quantitativos: Aeronáutico (02), Agrônomo (02), Alimentos (02), Civil (02), Eletrotécnica (08), Eletrônico (08), Especialista em Obras de Arte (02), Mecânico (30), Médico (02), Metalúrgico (07), Naval (02), Químico (03), Segurança do Trabalho (03) e Têxtil (10).

A inscrição na seleção deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato no período compreendido entre 03 e 15 de janeiro de 2018, das 08 às 18 horas, no prédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, Praça da República s/n, Centro, Santos/ SP, no térreo, Ala 'A', no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

A seleção dos candidatos para credenciamento se dará em julgamento único que contempla a habilitação da documentação apresentada e da apuração da pontuação obtida, que inclui:

- Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local, 1 ponto a cada 2 anos, limitado a 5 pontos;

- Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica, 1 ponto a cada 2 anos, limitado a 4 pontos;

Além de participação em cursos diretamente relacionados com a área de atuação, como curso de pós-graduação sendo:

- Lato sensu, na área específica: 1 ponto por curso, limitado a 4 pontos;

- Stricto sensu, na área específica: 2 pontos por curso, limitado a 4 pontos;

- Curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 horas/aula: 0,5 ponto por curso, limitado a 1 ponto.

O credenciamento será outorgado, mediante Ato declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU, indicando o nome dos peritos, área de atuação e será em caráter precário e sem qualquer vínculo empregatício com a Receita Federal do Brasil. O ato de outorga será publicado no Diário Oficial da União até o dia 26 de março de 2019.

O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de dois anos, a contar do dia 1º de abril de 2019, prorrogável, a critério do Delegado da ALF/STS, uma única vez, por igual período.

veja o edital da Receita Federal para Peritos em Santos-SP