O edital de resultado provisório das provas objetivas do concurso para a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 20 de dezembro. O concurso registrou 21.010 candidatos inscritos, sendo 9.002 para o cargo de Técnico Tributário e 12.008 para Assistente Fazendário.
As provas foram aplicadas no primeiro fim de semana de dezembro e na terça-feira, dia 4 foram divulgados os gabaritos preliminares. Depois disso, houve um período para a interposição de recursos relacionados às provas objetivas e ao espelho das provas. Nessa quinta-feira, foi a vez da divulgação dos resultados e classificações do certame até aqui.
Os documentos com a lista de notas podem ser consultados na página 44 para Assistente e na página 65 para Técnico Tributário do Diário Oficial do Estado - veja os resultados.
Os documentos poderão ser conferidos também pelo endereço eletrônico da organizadora Cespe até o fim do dia, para Técnico Tributário e para Assistente Administrativo Fazendário.
A exemplo do que aconteceu com os gabaritos, agora os candidatos também terão entre às 9 horas de quarta-feira, dia 26 de dezembro às 18 horas do dia 28 de dezembro para reclamarem dos resultado e pedirem revisão. Esse recurso deverá ser solicitado exclusivamente pela internet no Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos do Cespe.
Sobre o concurso
A SEFAZ-RS e o Cespe abriram o concurso no dia 31 de agosto de 2018, com a publicação de dois editais. Um deles correspondia ao processo seletivo para o cargo de Assistente Administrativo Fazendário e o outro para o cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual.
Para a primeira função, que exige o nível médio, foram abertas 50 vagas, com remunerações de R$ 3.040,00. Já para a segunda função, que exige nível superior completo, também foram 50 vagas abertas mas com a remuneração de R$ 9.300,00.
O candidato nomeado poderá ser lotado em qualquer repartição da Receita Estadual, conforme designação da autoridade competente.
O prazo de validade dos concursos será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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