Os interessados em ingressar no quadro efetivo do Poder Judiciário como Analista, Técnico ou Auxiliar tiveram, recentemente, mais um bom motivo para focar nos estudos e continuar lutando pela aprovação nos concursos públicos para essas funções. Além da estabilidade, as carreiras tiveram o reajuste, de até 41% em suas remunerações, sancionado e publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de julho de 2016. O reajuste se dará, escalonadamente, de forma semestral nos próximos quatro anos.

O valor atualizado já começou a ser distribuído neste mês de agosto e ainda tem mais sete parcelas para serem pagas aos servidores até janeiro de 2019. O percentual de aumento individual oscila entre 16,5% e 41,47%, sendo que o maior percentual será pago a servidores que ingressaram nos últimos anos, que não possuem incorporações e que recebem menores salários.

Requisitos e atribuições dos cargos

Para concorrer a uma vaga de Analista é preciso ter diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica. Já para o cargo de Técnico a exigência é de ter certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica.

Após classificado, o servidor nomeado como Analista Judiciário desenvolverá atividades de: planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade. Já para quem for atuar como Técnico Judiciário as atribuições se resumem em execução de tarefas de suporte técnico e administrativo.

Remuneração do Judiciário

Com os reajustes, a remuneração inicial do Analista Judiciário chegará, em 2019, a R$ 12.455,31, composta por vencimento básico de R$ 5.189,71, mais Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 7.265,60. Já, neste mesmo período, os Técnicos Judiciários terão vencimentos de R$ 7.591,37, composto por vencimento básico de R$ 3.163,07, mais Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 4.428,30.

Além da remuneração, todos os cargos ainda recebem o auxílio-alimentação de R$ 800,00. Confira os valores detalhados por classe na tabela a seguir. 

 

Tabela de remuneração do Judiciário atualizada*

   
 Cargo  Classe  Padrão

 

Vencimento (valor total a partir de 2019)

     
Analista Judiciário

 

C


 C-13 R$ 7.792,30      
 C-12 R$ 7.565,34      
 C-11 R$ 7.344,99      

B

 B-10 R$ 7.131,11      
 B-9 R$ 6.923,36      
 B-8 R$ 6.550,01      
 B-7 R$ 6.359,23      
 B-6 R$ 6.174,01      
A  A-5 R$ 5.994,18      
 A-4 R$ 5.819,60      
 A-3 R$ 5.505,76      
 A-2 R$ 5.345,40      
 A-1 R$ 5.189,71      




Técnico Judiciário



C  C-13 R$ 4.479,33      
 C-12 R$ 4.611,00      
 C-11 R$ 4.749,33      
B  B-10 R$ 4.346,31      
 B-9 R$ 4.219,71      
 B-8 R$ 3.992,16      
 B-7 R$ 3.875,88      
 B-6 R$ 3.763,00       
 A  A-5 R$ 3.653,40       
 A-4 R$ 3.546,98      
 A-3 R$ 3.355,71       
 A-2 R$ 3.257,91       
 A-1 R$ 3.163,07       



Auxiliar Judiciário



C  C-13 R$ 2.812,73       
 C-12 R$ 2.691,62       
 C-11 R$ 2.575,71       
 C-10 R$ 2.464,80       

 

B
   

 B-9 R$ 2.358,65      
 B-8 R$ 2.231,45       
 B-7 R$ 2.135,37       
 B-6 R$ 2.043,42       
A  A-5 R$ 1.955,42      
 A-4 R$ 1.871,22       
 A-3 R$ 1.770,31       
 A-2 R$ 1.694,08       
 A-1 R$ 1.621,12       

Gratificação

Além da remuneração, os servidores do Judiciário contam ainda com a Gratificação Judiciária (GAJ) que será calculada mediante aplicação do percentual de 140% sobre o vencimento básico. O percentual começou a ser implementado em junho deste ano e continuará sendo repassado, gradativamente. Confira, a seguir, o cronograma de repasse da GAJ para os próximos anos.

  • 97% a partir de 1º de junho de 2016;

  • 104% a partir de 1º de julho de 2016;

  • 108% a partir de 1º de novembro de 2016;

  • 113% a partir de 1° de junho de 2017;

  • 122% a partir de 1º de novembro de 2017;

  • 125% a partir de 1º de junho de 2018;

  • 130% a partir de 1º de novembro de 2018;

  • 140% (integralmente), a partir de 1º de janeiro de 2019.

* Conforme Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.