Os interessados em ingressar no quadro efetivo do Poder Judiciário como Analista, Técnico ou Auxiliar tiveram, recentemente, mais um bom motivo para focar nos estudos e continuar lutando pela aprovação nos concursos públicos para essas funções. Além da estabilidade, as carreiras tiveram o reajuste, de até 41% em suas remunerações, sancionado e publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de julho de 2016. O reajuste se dará, escalonadamente, de forma semestral nos próximos quatro anos.
O valor atualizado já começou a ser distribuído neste mês de agosto e ainda tem mais sete parcelas para serem pagas aos servidores até janeiro de 2019. O percentual de aumento individual oscila entre 16,5% e 41,47%, sendo que o maior percentual será pago a servidores que ingressaram nos últimos anos, que não possuem incorporações e que recebem menores salários.
Requisitos e atribuições dos cargos
Para concorrer a uma vaga de Analista é preciso ter diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica. Já para o cargo de Técnico a exigência é de ter certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica.
Após classificado, o servidor nomeado como Analista Judiciário desenvolverá atividades de: planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade. Já para quem for atuar como Técnico Judiciário as atribuições se resumem em execução de tarefas de suporte técnico e administrativo.
Remuneração do Judiciário
Com os reajustes, a remuneração inicial do Analista Judiciário chegará, em 2019, a R$ 12.455,31, composta por vencimento básico de R$ 5.189,71, mais Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 7.265,60. Já, neste mesmo período, os Técnicos Judiciários terão vencimentos de R$ 7.591,37, composto por vencimento básico de R$ 3.163,07, mais Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de R$ 4.428,30.
Além da remuneração, todos os cargos ainda recebem o auxílio-alimentação de R$ 800,00. Confira os valores detalhados por classe na tabela a seguir.
Tabela de remuneração do Judiciário atualizada* |
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Cargo | Classe | Padrão |
Vencimento (valor total a partir de 2019) |
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Analista Judiciário |
C |
C-13 | R$ 7.792,30 | ||||||
C-12 | R$ 7.565,34 | ||||||||
C-11 | R$ 7.344,99 | ||||||||
B |
B-10 | R$ 7.131,11 | |||||||
B-9 | R$ 6.923,36 | ||||||||
B-8 | R$ 6.550,01 | ||||||||
B-7 | R$ 6.359,23 | ||||||||
B-6 | R$ 6.174,01 | ||||||||
A | A-5 | R$ 5.994,18 | |||||||
A-4 | R$ 5.819,60 | ||||||||
A-3 | R$ 5.505,76 | ||||||||
A-2 | R$ 5.345,40 | ||||||||
A-1 | R$ 5.189,71 | ||||||||
Técnico Judiciário |
C | C-13 | R$ 4.479,33 | ||||||
C-12 | R$ 4.611,00 | ||||||||
C-11 | R$ 4.749,33 | ||||||||
B | B-10 | R$ 4.346,31 | |||||||
B-9 | R$ 4.219,71 | ||||||||
B-8 | R$ 3.992,16 | ||||||||
B-7 | R$ 3.875,88 | ||||||||
B-6 | R$ 3.763,00 | ||||||||
A | A-5 | R$ 3.653,40 | |||||||
A-4 | R$ 3.546,98 | ||||||||
A-3 | R$ 3.355,71 | ||||||||
A-2 | R$ 3.257,91 | ||||||||
A-1 | R$ 3.163,07 | ||||||||
Auxiliar Judiciário |
C | C-13 | R$ 2.812,73 | ||||||
C-12 | R$ 2.691,62 | ||||||||
C-11 | R$ 2.575,71 | ||||||||
C-10 | R$ 2.464,80 | ||||||||
B |
B-9 | R$ 2.358,65 | |||||||
B-8 | R$ 2.231,45 | ||||||||
B-7 | R$ 2.135,37 | ||||||||
B-6 | R$ 2.043,42 | ||||||||
A | A-5 | R$ 1.955,42 | |||||||
A-4 | R$ 1.871,22 | ||||||||
A-3 | R$ 1.770,31 | ||||||||
A-2 | R$ 1.694,08 | ||||||||
A-1 | R$ 1.621,12 |
Gratificação
Além da remuneração, os servidores do Judiciário contam ainda com a Gratificação Judiciária (GAJ) que será calculada mediante aplicação do percentual de 140% sobre o vencimento básico. O percentual começou a ser implementado em junho deste ano e continuará sendo repassado, gradativamente. Confira, a seguir, o cronograma de repasse da GAJ para os próximos anos.
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97% a partir de 1º de junho de 2016;
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104% a partir de 1º de julho de 2016;
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108% a partir de 1º de novembro de 2016;
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113% a partir de 1° de junho de 2017;
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122% a partir de 1º de novembro de 2017;
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125% a partir de 1º de junho de 2018;
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130% a partir de 1º de novembro de 2018;
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140% (integralmente), a partir de 1º de janeiro de 2019.
* Conforme Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.
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