Ótima notícia aos concurseiros de plantão! A Universidade Federal de Uberlândia do estado de Minas Gerais, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17 de dezembro, os dois editais - 274 e 275/2018, que regem os novos concursos públicos para admissão de 39 candidatos em funções que exigem formação média, técnica ou superior na carreira Técnico Administrativa em Educação. Do total de vagas oferecidas, quatro serão destinadas a candidatos portadores de deficiência e sete ficam reservadas aos candidatos negros.

Das 39 vagas, 35 são para Assistente em Administração, uma para Técnico em Contabilidade, uma para Técnico em Estatística e uma para Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, cargos que exigem nível médio ou técnico completo; e uma para o cargo de Administrador, que exige nível superior.

Os salários oferecidos pela UFU são de R$ 2.446,96 para cargos de nível médio e técnico e de R$ 4.180,66 para nível superior, além dos benefícios de auxílio alimentação no valor de R$ 458,00 e auxílio saúde de R$ 321,00.

Os candidatos nomeados nesse concurso terão exercício na Universidade, podendo ser lotados em qualquer um dos Campi que ficam nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo como também em outros que possam surgir no decorrer da validade da seleção - veja os editais.

Inscrição

As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 02 de janeiro até as 15h do dia 17 de janeiro de 2019 para o cargo de Assistente em Administração e até as 15h do dia 17 de fevereiro de 2019 para os demais cargos. A taxa de inscrição vai de R$ 73,00 a R$ 125,00.

Provas

A Unidade Acadêmica divulgará, em até 10 dias após o encerramento do prazo das inscrições, no site oficial da UFU http://www.ingresso.ufu.br, o resultado do deferimento da inscrição, com base nas informações e documentos apresentados, e as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

O prazo de validade do concurso para a nomeação dos aprovados será de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo no interesse da Administração, ser prorrogado por igual período.