Foi publicado no Diário Oficial da União da última semana, a Portaria nº 10.821, de 18 de novembro de 2019, que trata acerca do quantitativo de pessoal próprio do Banco do Nordeste do Brasil - BNB. A Portaria foi assinada pelo Sr. Fernando Antônio Ribeiro Soares, Secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Nos termos da Portaria Ministerial, foi fixado o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco; são 6.819 vagas. Dentre o limitativo quantitativo estão contabilizados os empregados efetivos, contratados antes de 1988 ou admitidos por intermédio de concursos públicos; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos a outros órgãos; os empregados requisitados de outros órgãos; os empregados anistiados; os empregados reintegrados; os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão; e os empregados contratados por tempo determinado em substituição aos empregados afastados por licença médica. Por sua vez, empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez não estão contabilizados no limite quantitativo de pessoal.

Ainda, a Portaria mantém a autonomia administrativa do Banco estatal, ao determinar que compete à empresa gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Ainda, a Portaria já entrou em vigor, quando da sua publicação. O último concurso para o BNB (Banco do Nordeste) ocorreu em 2018, foi organizado pelo CEBRASPE e ofertou 700 vagas, dentre as quais, 692 foram para formar cadastro de reserva.

Um novo concurso no Banco, até o momento, não tem previsão de abrir.