Saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de maio, a lei que suspende a validade de todos os concursos públicos com resultado homologado em todo o país a partir de 20 de março durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. A Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida envolve concursos municipais, estaduais e federais de todos os estados e faz parte do Programa Federativo de enfrentamento ao Coronavírus com repasse de R$ 60 bilhões para governos locais. A divisão destes valores de ajuda leva em conta a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população. Bolsonaro vetou ainda vários artigos que permitiam reajustes a servidores até 2021. Assim, funcionários públicos ficarão sem aumentos até o fim do ano que vem.

Veja o artigo que fala da suspensão da validade de concursos:

Concursos terão validade congelada enquanto durar estado de calamidade pública
Concursos terão validade congelada enquanto durar estado de calamidade pública

Assim, candidatos aprovados e que aguardavam nomeações, que seriam prejudicados neste período, terão o prazo agora suspenso acrescentado após o fim do estado de calamidade pública.

Sem reajuste

A Lei agora sancionada proíbe o aumento de despesas com pessoal. Assim, União, estados e municípios não poderão conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder a empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reestruturação de carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando houver aumento da despesa com pessoal.