O Governo do Distrito Federal já definiu as regras e o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. As datas foram oficializadas pela Secretaria de Economia (Seec-DF) por meio da Portaria nº 923, publicada no Diário Oficial.

Há a possibilidade de quitação em cota única com desconto de 10% ou em parcelamento por até seis vezes. Para 2026, os vencimentos da primeira ou única parcela ocorrerão na última semana de fevereiro, seguindo o número final da placa do veículo. As demais parcelas se estendem até o mês de julho.

A Secretaria de Economia definiu a semana de 23 a 27 de fevereiro de 2026 para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto. O cronograma segue a divisão tradicional pelo número final da placa, agrupado em pares.

Quem optar pelo pagamento à vista até a data da primeira parcela garante 10% de desconto sobre o valor total do IPVA. Já o parcelamento poderá ser feito em até seis vezes iguais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ocorrer obrigatoriamente em parcela única.

Calendário completo do IPVA-DF 2026

Confira abaixo as datas de vencimento do IPVA-DF 2026, conforme o número final da placa:

Placas com final 1 ou 2

  • Parcela única ou 1ª parcela: 23/2/2026
  • 2ª parcela: 23/3/2026
  • 3ª parcela: 22/4/2026
  • 4ª parcela: 25/5/2026
  • 5ª parcela: 22/6/2026
  • 6ª parcela: 20/7/2026

Placas com final 3 ou 4

  • Parcela única ou 1ª parcela: 24/2/2026
  • 2ª parcela: 24/3/2026
  • 3ª parcela: 23/4/2026
  • 4ª parcela: 26/5/2026
  • 5ª parcela: 23/6/2026
  • 6ª parcela: 21/7/2026

Placas com final 5 ou 6

  • Parcela única ou 1ª parcela: 25/2/2026
  • 2ª parcela: 25/3/2026
  • 3ª parcela: 24/4/2026
  • 4ª parcela: 27/5/2026
  • 5ª parcela: 24/6/2026
  • 6ª parcela: 22/7/2026

Placas com final 7 ou 8

  • Parcela única ou 1ª parcela: 26/2/2026
  • 2ª parcela: 26/3/2026
  • 3ª parcela: 27/4/2026
  • 4ª parcela: 28/5/2026
  • 5ª parcela: 25/6/2026
  • 6ª parcela: 23/7/2026

Placas com final 9 ou 0

  • Parcela única ou 1ª parcela: 27/2/2026
  • 2ª parcela: 27/3/2026
  • 3ª parcela: 28/4/2026
  • 4ª parcela: 29/5/2026
  • 5ª parcela: 26/6/2026
  • 6ª parcela: 24/7/2026
IPVA-DF tem calendário divulgado - Foto: Detran DF

Consulta do IPVA/DF

A impressão do boleto do IPVA-DF 2026 estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2026 e o pagamento poderá ser feito via Pix ou código de barras, diretamente nos bancos conveniados, aplicativos bancários ou casas lotéricas.

Segundo a Secretaria de Economia, o parcelamento não sofre acréscimo de juros, desde que as parcelas sejam pagas dentro do prazo estabelecido no calendário.

Para consultar o imposto, basta acessar o site da Secretaria de Economia do DF, informar os dados do veículo, emitir a guia e escolher a forma de pagamento.

Alíquotas do IPVA-DF 2026

O Governo do Distrito Federal decidiu manter as mesmas alíquotas praticadas nos anos anteriores, sem reajustes percentuais. Veja como ficam as cobranças:

1% para:

  • veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg;
  • caminhões-tratores;
  • micro-ônibus;
  • ônibus;
  • tratores de rodas, esteira ou mistos.

2% para:

  • ciclomotores;
  • motocicletas;
  • motonetas;
  • quadriciclos;
  • triciclos.

3% para:

  • automóveis;
  • caminhonetes;
  • veículos utilitários.

Carros com mais de 15 anos ou elétricos e híbridos são isentos de IPVA no DF.

Como calcular o IPVA-DF 2026

O cálculo do imposto é simples e segue a fórmula:

IPVA = valor venal do veículo × alíquota

Para isso, o contribuinte deve:

  1. Consultar o valor venal do veículo, geralmente baseado em tabelas de mercado;
  2. Identificar a categoria do veículo;
  3. Aplicar a alíquota correspondente (1%, 2% ou 3%).

Quanto maior o valor de mercado do veículo, maior será o imposto, mesmo que a alíquota permaneça a mesma.

Quem optar pelo pagamento em cota única até a data da primeira parcela garante desconto de 10% no valor do IPVA.

Nota Legal para abatimento do IPVA/DF

Os participantes do Programa Nota Legal podem utilizar os créditos acumulados para reduzir o valor do IPVA de veículos. A indicação deve ser feita diretamente no sistema e exige que o veículo esteja devidamente registrado em nome do titular dos créditos.

Caso o automóvel esteja vinculado a outra pessoa, é necessário realizar previamente a alteração de propriedade. Somente após a atualização dos dados no cadastro será possível direcionar os créditos do programa para o abatimento do imposto veicular.

O prazo para indicar o veículo e utilizar os créditos vai de 2 a 20 de janeiro. A confirmação da indicação ocorre de forma imediata, logo após a conclusão do procedimento no portal oficial do programa.

Todo o processo é realizado de forma online, por meio do Portal do Programa Nota Legal. O contribuinte deve acessar a área restrita, entrar na opção "Conta Corrente" e selecionar "Utilizar Créditos", escolhendo o IPVA como destino do abatimento.

Não há atendimento presencial para esse serviço. Todas as etapas, incluindo a indicação do veículo e a utilização dos créditos, devem ser feitas exclusivamente pelo sistema digital do Programa Nota Legal.