Foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara 88/2018 na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A proposta determina regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública e segue atualmente para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A presente proposição retoma iniciativa de autoria da então Deputada Professora Raquel Teixeira, que a apresentou como o projeto de lei nº 5.321, de 2009.

O Projeto de Lei prevê medidas para planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares. Ainda, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em prol da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.

PL Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.

Os planos de carreira previstos na proposta devem assegurar uma remuneração digna que possibilite a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola. Foi definida, ainda, jornada semanal de trabalho de até 40 horas, sendo que, para os professores que dão aulas, parte dessa jornada será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica. Será de dois anos o período mínimo de experiência docente para que possa exercer outras funções de magistério.

O relator do projeto ressalta que valorizar os profissionais da educação é condição fundamental para a melhoria da qualidade da escola pública.

Foi definido que os profissionais da educação escolar básica pública são aqueles elencados no art. 61 da LDB (Lei 9.394, de 1996), conforme emenda do relator.

Outra emenda acolhida foi a da ex-senadora Fátima Bezerra, que assegura que o piso salarial seja verificado sobre o vencimento inicial das carreiras, não sobre a remuneração, que inclui adicionais, abonos e gratificações. Essa emenda estabelece ainda que o piso também seja uma referência para os profissionais da educação não estatutários (contratados por outros meios além do concurso público) vinculados às redes de ensino.

A reunião dessa última terça-feira (25) foi presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC) e as votações foram conduzidas pelo vice-presidente da comissão, senador Flávio Arns (Rede-PR).

Nesse momento o projeto aguarda designação do relator na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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