Com a aproximação do Carnaval 2026, milhões de brasileiros começam a planejar viagens, blocos, desfiles e, principalmente, a rotina de trabalho. Mas, afinal, os dias de folia são considerados feriado ou ponto facultativo? A resposta pode variar conforme o local e o tipo de atividade exercida.

Apesar de ser uma das maiores manifestações culturais do país, o Carnaval não é, por regra geral, feriado nacional. Isso significa que a folga não é automática e depende de decisões dos governos estaduais, municipais e até das próprias empresas.

Em 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro - segunda, terça e quarta-feira de Cinzas.

No calendário oficial da União, a segunda e a terça-feira de Carnaval são classificadas como ponto facultativo, assim como a manhã da quarta-feira de Cinzas, até às 14h. Na prática, isso permite que órgãos públicos suspendam o expediente, mas não cria obrigação legal para empresas privadas concederem folga aos funcionários.

Carnaval é feriado nacional?

Não. Diferentemente de datas como 7 de Setembro ou 1º de Maio, o Carnaval não consta na lista de feriados nacionais prevista em lei federal. Por isso, juridicamente, trata-se de um dia útil normal para a maioria das atividades privadas.

O que existe é uma tradição social fortemente consolidada, que leva muitos órgãos públicos e empresas a adotarem escalas especiais ou a suspender o expediente, ainda que isso não seja obrigatório.

No âmbito federal, o governo costuma decretar ponto facultativo na segunda e na terça-feira de Carnaval, além da quarta-feira de Cinzas até às 14h. Esse entendimento, porém, vale apenas para órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações, não alcançando automaticamente empresas privadas.

Estados e municípios podem decretar feriado

A Constituição permite que estados e municípios instituam feriados locais, o que faz com que a situação do Carnaval varie pelo país. Em algumas unidades da federação, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado estadual ou municipal; em outras, mantém-se apenas como ponto facultativo.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira costuma ser tratada como feriado, enquanto a segunda-feira e a quarta-feira de Cinzas seguem como ponto facultativo no serviço público. Já em Tocantins e Amapá, há previsão de feriado. Na maior parte dos estados, no entanto, o Carnaval não é feriado legal, mas apenas ponto facultativo.

Confira como fica em cada estado:

  • Acre: Ponto facultativo
  • Alagoas: Ponto facultativo
  • Amapá: Feriado
  • Amazonas: Ponto facultativo
  • Bahia: Ponto facultativo
  • Ceará: Ponto facultativo
  • Distrito Federal: Ponto facultativo
  • Espírito Santo: Ponto facultativo
  • Goiás: Ponto facultativo
  • Mato Grosso: Ponto facultativo
  • Mato Grosso do Sul: Ponto facultativo
  • Minas Gerais: Ponto facultativo
  • Pará: Ponto facultativo
  • Paraíba: Ponto facultativo
  • Paraná: Ponto facultativo
  • Pernambuco: Ponto facultativo
  • Piauí: Ponto facultativo
  • Rio de Janeiro: Feriado
  • Rio Grande do Norte: Ponto facultativo
  • Rio Grande do Sul: Ponto facultativo
  • Rondônia: Ponto facultativo
  • Roraima: Ponto facultativo
  • Santa Catarina: Ponto facultativo
  • São Paulo: Ponto facultativo
  • Sergipe: Ponto facultativo
  • Tocantins: Feriado

É importante destacar que municípios também podem estabelecer regras próprias, o que pode alterar a situação dentro de um mesmo estado.

Sou obrigado a trabalhar no Carnaval?

Se na sua cidade ou estado o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador pode ser convocado normalmente para cumprir a jornada. Nesse caso, não há obrigação legal de pagamento em dobro ou concessão automática de folga. Apesar do costume social da folga, a decisão cabe ao empregador, que pode optar por:

  • Antecipar ou compensar as horas não trabalhadas;
  • Utilizar banco de horas ou acordo de compensação;
  • Conceder a folga sem exigir compensação futura.

Por outro lado, se o dia for considerado feriado na localidade e o empregado precisar trabalhar, a remuneração deve ser paga em dobro ou compensada com folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista.

E quem trabalha em serviços essenciais?

Profissionais de áreas como saúde, segurança pública, transporte coletivo, energia e outros serviços essenciais costumam manter escalas especiais durante o Carnaval.

Mesmo quando o dia é considerado feriado, esses trabalhadores podem ser convocados normalmente, com direito à compensação prevista em lei ou em convenções coletivas.

Funcionamento dos bancos no Carnaval 2026

Os bancos não terão atendimento presencial ao público na segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de fevereiro de 2026. Nessas datas, não haverá compensação bancária, o que afeta operações como TEDs, boletos e cheques.

O expediente será retomado na quarta-feira de Cinzas (18), a partir das 12h, conforme orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Nas localidades onde as agências costumam fechar antes das 15h, o início do atendimento poderá ser antecipado para garantir, no mínimo, três horas de funcionamento presencial. A definição segue a Resolução nº 4.880/2020 do Conselho Monetário Nacional, que considera a segunda e a terça-feira de Carnaval como feriados bancários.

Veja o funcionamento:

  • 16/02 (segunda): Agências fechadas
  • 17/02 (terça): Agências fechadas
  • 18/02 (quarta-feira de Cinzas): Atendimento a partir das 12h

Boletos de cobrança e contas de consumo como água, luz, gás e telefone com vencimento em 16 ou 17 de fevereiro poderão ser pagos no próximo dia útil, sem cobrança de multa ou juros, ou seja, na quarta-feira de Cinzas (18). Já tributos e impostos podem ter regras diferentes, e a recomendação é antecipar o pagamento ou verificar diretamente com o órgão responsável.