Por meio da Portaria MGI nº 9.969, publicada nesta terça-feira, 11 de novembro, no Diário Oficial da União, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a nomeação de 855 candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).

A autorização beneficia os candidatos classificados no bloco temático "Trabalho e Saúde do Servidor", cujas vagas foram destinadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Apesar disso, o ato estabelece que as nomeações ainda dependem da confirmação de disponibilidade orçamentária e financeira, além da existência efetiva de cargos vagos.

A carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, combater o trabalho escravo e infantil e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores brasileiros. O cargo, que exige nível superior em qualquer área de formação, oferece salário inicial de R$ 22.921,71 e jornada de 40 horas semanais.

Veja a publicação do MGI nas redes sociais:

Escolha de lotação

Com a autorização em vigor, o MTE publicou na segunda-feira (10), o edital que define o procedimento de escolha de lotação dos novos servidores. Os 855 aprovados deverão indicar suas preferências por meio de um formulário eletrônico, cujo prazo é bastante curto, encerrando-se nesta terça-feira, 11 de novembro - veja o edital.

A distribuição das vagas seguirá rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as cotas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e candidatos pretos e pardos (PPP). O candidato mais bem classificado que optar por determinada localidade será o primeiro a garantir a vaga, desde que ainda haja disponibilidade no município escolhido.

O cronograma oficial prevê as seguintes etapas:

  • Resultado preliminar da lotação: 13/11/2025
  • Período de recursos: 13 e 14/11/2025
  • Análise dos recursos: 15 a 17/11/2025
  • Resultado final da lotação: 18/11/2025

Concurso AFT - CNU 2024

O concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho, incluído no primeiro ciclo do CNU, passou por uma série de turbulências desde sua homologação. Em setembro, a Portaria MGI nº 7.455 havia autorizado nomeações preliminares, mas o ato acabou revogado após questionamentos sobre a isonomia entre candidatos.

O impasse surgiu quando 25 candidatos foram eliminados por não apresentarem a Declaração Funcional exigida, enquanto cerca de 250 outros, na mesma situação, permaneceram no processo. Um relatório técnico do Cebraspe, banca responsável pela etapa de formação, confirmou que 239 candidatos estavam em condição idêntica, gerando acusações de tratamento desigual.

Diante das inconsistências, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) se manifestou, defendendo que o documento poderia ser apresentado até a posse. O sindicato também solicitou ao governo a reabertura do prazo para regularização dos documentos, argumentando que o corte poderia prejudicar o princípio da isonomia previsto na Constituição.

Como resultado, o processo de nomeação foi suspenso temporariamente e uma nova análise foi conduzida pelo MGI e pelo MTE. Após revisão, o concurso foi retomado e os candidatos reintegrados, com a publicação, em 7 de novembro, da retificação ao Edital de Homologação nº 63 no Diário Oficial da União, que confirmou a lista definitiva de aprovados. Essa atualização foi considerada o sinal verde para que a nova portaria fosse finalmente publicada nesta semana.

Estrutura do certame

O concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho, integrado ao CNU e organizado pela Fundação Cesgranrio, ofertou 900 vagas distribuídas da seguinte forma:

  • Ampla concorrência: 675 vagas
  • Pessoas com deficiência: 45 vagas
  • Candidatos negros: 180 vagas

As etapas de avaliação incluíram provas objetivas e discursivas, perícia médica e análise de títulos, além do Curso de Formação Específico, de caráter eliminatório. O processo de seleção foi reconhecido como um dos mais concorridos do CNU, com mais de 40 mil inscritos apenas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.