A possibilidade de conceder porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da profissão deu mais um passo no Congresso Nacional. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui esses profissionais entre as categorias que poderão obter porte funcional, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
A proposta busca alterar o Estatuto do Desarmamento para permitir que corretores de imóveis devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) possam portar arma de fogo exclusivamente durante o desempenho de suas atividades profissionais.
A medida ainda não está em vigor, mas teve avanço na tramitação do projeto, que continua agora sendo analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para o Senado Federal.
Qual o motivo para a liberação?
Segundo os defensores da proposta, a atividade dos corretores envolve situações que podem expor esses profissionais a riscos. Em muitas ocasiões, eles precisam visitar imóveis isolados, acompanhar clientes desconhecidos e realizar negociações em locais afastados ou pouco movimentados, o que aumenta a preocupação com a segurança durante o trabalho.
O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Ao apresentar seu parecer, o relator defendeu que a profissão possui características que justificam tratamento semelhante ao concedido a outras categorias consideradas de risco.
Segundo ele, a rotina itinerante dos corretores, aliada à necessidade de visitar imóveis com pessoas muitas vezes desconhecidas, torna legítima a discussão sobre mecanismos de proteção previstos pelo Estado.
PL mudaria estatuto do Desarmamento
Em vez de criar uma legislação específica para a categoria, o relator optou por modificar diretamente o Estatuto do Desarmamento.
Na prática, caso a proposta seja aprovada em todas as etapas legislativas, os corretores registrados no Creci passarão a integrar a lista de profissionais autorizados a solicitar o porte funcional de arma.
Apesar disso, o texto deixa claro que o benefício não será automático. Os interessados continuarão obrigados a cumprir todas as exigências já previstas na legislação brasileira para obtenção do porte. Entre elas estão:
- comprovação de capacidade técnica para manuseio da arma;
- avaliação de aptidão psicológica;
- atendimento aos demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
Ou seja, a aprovação da lei não elimina a necessidade de passar pelos procedimentos legais atualmente exigidos para autorização do porte.
O parecer aprovado também promoveu alterações em relação ao texto originalmente apresentado.
Uma das principais mudanças foi a retirada da obrigação de o corretor registrar previamente seus horários de trabalho, agenda de visitas e itinerários para justificar o porte da arma. Segundo o relator, essa exigência poderia criar dificuldades práticas para a profissão.
Como a rotina dos corretores costuma sofrer alterações frequentes, com visitas marcadas de última hora e negociações inesperadas, manter um planejamento rígido poderia inviabilizar o exercício da atividade.
Dessa forma, o substitutivo eliminou essa exigência, mantendo apenas as regras gerais relacionadas ao porte funcional.
Porte restrito ao exercício profissional
Outro ponto importante do projeto é que o porte não será irrestrito. O texto determina que a autorização estará vinculada exclusivamente ao exercício da profissão.
Isso significa que o corretor poderá portar arma apenas enquanto estiver desempenhando atividades profissionais. Fora do expediente ou em situações particulares, o porte funcional não será permitido, salvo se houver outra autorização legal específica.
A intenção é limitar o benefício às circunstâncias em que o profissional esteja efetivamente exposto aos riscos inerentes ao trabalho.
O projeto já virou lei?
Não. Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública representar um avanço importante, o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará sua constitucionalidade e aspectos jurídicos.
Caso seja aprovada nesta etapa, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal.
Somente depois da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e da sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor. Até lá, as regras atuais sobre porte de arma permanecem inalteradas.
A discussão sobre a segurança dos corretores de imóveis ganhou força nos últimos anos em razão de relatos de profissionais que afirmam enfrentar situações de risco durante visitas a imóveis. Por outro lado, o tema ainda deverá gerar debates durante a tramitação nas próximas comissões.
O projeto que autoriza porte de arma para corretores de imóveis já virou lei?
Não. O projeto ainda não foi aprovado definitivamente. Ele passou pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados e agora seguirá para análise da CCJ. Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para virar lei.
O porte de arma será automático para todos os corretores de imóveis?
Não. O porte não será automático. Mesmo que a lei seja aprovada, os corretores precisarão cumprir requisitos já previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica, avaliação psicológica e demais exigências legais.
Em quais situações o corretor de imóveis poderá portar arma de fogo, segundo o projeto?
O porte será restrito ao exercício da atividade profissional. Isso significa que o corretor só poderá portar arma enquanto estiver trabalhando, durante visitas, negociações ou atendimentos relacionados à profissão. Fora do expediente, o porte não será permitido, salvo autorização específica.
Kethleen Kinast
Porto-alegrense com experiência em Social Media e redação de textos informativos. Tecnologia e informação sempre andam juntos no meu dia a dia.
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